Recomendação nº 022, de 05 de julho de 2001: recomenda ao Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Tripartite-CIT, Comissões Intergestores Bipartite-CIB, COSEMS, Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, Ministério Público, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério dos Transportes, Ministério da Educação, Universidades, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Militares, Polícia Rodoviária Federal, Organizações Não Governamentais e Sociedade Civil, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos (RedeSaúde), o engajamento na formulação de estratégias, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência

Ano de publicação: 2001

Recomenda:

1. Ao Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Comissão Intergestores Tripartite-CIT, Comissões Intergestores Bipartite-CIB, COSEMS, Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, Ministério Público, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério dos Transportes, Ministério da Educação, Universidades, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Militares, Polícia Rodoviária Federal, Organizações Não Governamentais e Sociedade Civil, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos (RedeSaúde), o engajamento na formulação de estratégias, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência. 2. À Secretaria Executiva do CNS, reiterar às Secretarias Executivas dos Conselhos Estaduais de Saúde e das Capitais, a necessidade de propor estratégias de implementação e acompanhamento da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência, que deverão ser apresentadas por ocasião da reunião a realizar-se dias 25 e 26/07/2001, em Brasília, DF. 3. À Secretaria Executiva do CNS, que seja pautado para a próxima reunião ordinária do Conselho, a instituição da Comissão Intersetorial Permanente, para tratar do Trauma e Violência, de acordo com o item b, art. 21 do regimento Interno do CNS, cuja composição merecerá a indicação e deliberação do pleno do Conselho. 4. Convidar o Gabinete de Segurança Institucional, da Presidência da República para expor ao Plenário do CNS o Plano Nacional de Segurança.

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