Ano de publicação: 1999
Recomenda ao ministério da saúde:
1. A adoção do constante no Relatório do GT do Cartão SUS (PT 1.509/GM/97) que
recomenda:
a) cartão simples com utilização de código de barras que identifique o cidadão junto
aos serviços de saúde;
b) cadastramento pelos serviços locais de saúde, realizado com a aplicação de Ficha
Cadastral Mínima comum em todo território nacional, constituindo o Cadastro de toda a população
do município, a partir de censo populacional municipal;
c) utilização de computadores nas unidades de saúde; e
d) interligação via INTERNET dos 5.507 municípios, as unidades federadas e o
Ministério da Saúde.
2. A utilização do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) apenas como a chave de
acesso ao banco de dados de usuários SUS e às bases dos demais Sistemas de Informações em
Saúde existentes, compatibilizando-os e fortalecendo-os, garantindo sua completa preservação,
constituindo assim a base do Sistema Nacional de Informações em Saúde. Nenhuma variável dos
SIS existentes deverá ser processada em paralelo pelo aplicativo de processamento do Cartão
Nacional de Saúde, evitando-se gasto desnecessário.
3. A abertura de processo de discussão conjunta (MS, CONASS e CONASEMS) sobre os
critérios e as especificações que orientem a operacionalização do Projeto do Cartão, o que inclui a
revisão do edital de Concorrência Internacional nº 001/99 e da PT 219/99.
4. A articulação de todo o Projeto do Cartão com os processos em andamento da RIPSA
e da RNIS.
5. A consideração do posicionamento final do CNS após o resultados do seu Grupo de
Trabalho do Cartão SUS do CNS.