Recomendação nº 003, de 10 de junho de 1999: recomenda ao ministério da saúde a adoção do constante no Relatório do GT do Cartão SUS (PT 1509/GM/97)

Ano de publicação: 1999

Recomenda ao ministério da saúde:

1. A adoção do constante no Relatório do GT do Cartão SUS (PT 1.509/GM/97) que recomenda: a) cartão simples com utilização de código de barras que identifique o cidadão junto aos serviços de saúde; b) cadastramento pelos serviços locais de saúde, realizado com a aplicação de Ficha Cadastral Mínima comum em todo território nacional, constituindo o Cadastro de toda a população do município, a partir de censo populacional municipal; c) utilização de computadores nas unidades de saúde; e d) interligação via INTERNET dos 5.507 municípios, as unidades federadas e o Ministério da Saúde. 2. A utilização do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) apenas como a chave de acesso ao banco de dados de usuários SUS e às bases dos demais Sistemas de Informações em Saúde existentes, compatibilizando-os e fortalecendo-os, garantindo sua completa preservação, constituindo assim a base do Sistema Nacional de Informações em Saúde. Nenhuma variável dos SIS existentes deverá ser processada em paralelo pelo aplicativo de processamento do Cartão Nacional de Saúde, evitando-se gasto desnecessário. 3. A abertura de processo de discussão conjunta (MS, CONASS e CONASEMS) sobre os critérios e as especificações que orientem a operacionalização do Projeto do Cartão, o que inclui a revisão do edital de Concorrência Internacional nº 001/99 e da PT 219/99. 4. A articulação de todo o Projeto do Cartão com os processos em andamento da RIPSA e da RNIS. 5. A consideração do posicionamento final do CNS após o resultados do seu Grupo de Trabalho do Cartão SUS do CNS.

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