Recomendação nº 004, de 10 de junho de 1999: recomenda adoção das providências cabíveis para o cumprimento pelos cartórios responsáveis por registrar e emitir as certidões de nascimento e óbito, da lei nº 9534/97, que trata da gratuidade deste registro
Ano de publicação: 1999
Recomenda adoção das providências cabíveis para o cumprimento pelos cartórios responsáveis por
registrar e emitir as certidões de nascimento e óbito, da lei nº 9.534/97, que trata da gratuidade
deste registro, cabendo:
1. Ao Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS:
a) inclusão de informações sobre o registro civil gratuito nas suas publicações;
b) mobilização das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde, bem como da instituições representadas;
c) produção de material para que, em todas as maternidades do país, haja informação
sobre a gratuidade do registro civil;
d) preparação de material para ser utilizado pelo Programa de Agentes Comunitários
de Saúde e pela Pastoral da Criança;
e) orientação aos profissionais de saúde que atendem a consulta pré-natal a fim de
que informem as mães de famílias sobre esse direito;
f) informação à Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de
Educação Médica (ABEM) e Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) sob a gratuidade do
registro;
g) apoio a realização da Semana Nacional do Registro Civil.
2. Encaminhar, através da Secretaria Executiva do CNS o documento “O Direito de ter
um nome”, elaborado no Gabinete do Senador Geraldo Althoff com a participação de
representantes do UNICEF, Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria, a todos os
organismos envolvidos.
3. A Sociedade Brasileira de Pediatria
a) inclusão do tema em suas publicações;
b) orientação aos pediatras sobre a gratuidade do registro.
4. Ao Ministério da Educação
a) inclusão do tema na programação da TV Escola;
b) informação as Secretarias Estaduais de Educação;
c) mobilização dos professores da rede pública de ensino.
5. No âmbito parlamentar
a) coordenação com a Frente Parlamentar pela Criança, para que o tema seja incluído
em sua agenda;
b) inclusão do tema nos Jornais da Câmara e do Senado;
c) divulgação de informações sobre a gratuidade do registro nas rádios e TV Câmara e
Senado.
6. No âmbito religioso
a) proporcionar informações necessárias às diversas Igrejas para que se encarreguem
de difundir informações sobre a importância e a gratuidade do Registro Civil.
7. Ao Poder Judiciário, as Varas da Infância e da Adolescência, os Conselhos de Direitos
da Criança, os Conselhos Tutelares e a OAB, visando o cumprimento da Lei.
8. Aos meios de comunicação para a divulgação à população de informações sobre este
assunto.
9. Formação de uma Comissão Intersetorial para o acompanhamento dos trabalhos
recomendados, com a participação de um representante do Conselho Nacional de Saúde.