Recomendação nº 004, de 10 de junho de 1999: recomenda adoção das providências cabíveis para o cumprimento pelos cartórios responsáveis por registrar e emitir as certidões de nascimento e óbito, da lei nº 9534/97, que trata da gratuidade deste registro

Ano de publicação: 1999

Recomenda adoção das providências cabíveis para o cumprimento pelos cartórios responsáveis por registrar e emitir as certidões de nascimento e óbito, da lei nº 9.534/97, que trata da gratuidade deste registro, cabendo: 1. Ao Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS: a) inclusão de informações sobre o registro civil gratuito nas suas publicações; b) mobilização das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, bem como da instituições representadas; c) produção de material para que, em todas as maternidades do país, haja informação sobre a gratuidade do registro civil; d) preparação de material para ser utilizado pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde e pela Pastoral da Criança; e) orientação aos profissionais de saúde que atendem a consulta pré-natal a fim de que informem as mães de famílias sobre esse direito; f) informação à Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) e Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) sob a gratuidade do registro; g) apoio a realização da Semana Nacional do Registro Civil. 2. Encaminhar, através da Secretaria Executiva do CNS o documento “O Direito de ter um nome”, elaborado no Gabinete do Senador Geraldo Althoff com a participação de representantes do UNICEF, Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria, a todos os organismos envolvidos. 3. A Sociedade Brasileira de Pediatria a) inclusão do tema em suas publicações; b) orientação aos pediatras sobre a gratuidade do registro. 4. Ao Ministério da Educação a) inclusão do tema na programação da TV Escola; b) informação as Secretarias Estaduais de Educação; c) mobilização dos professores da rede pública de ensino. 5. No âmbito parlamentar a) coordenação com a Frente Parlamentar pela Criança, para que o tema seja incluído em sua agenda; b) inclusão do tema nos Jornais da Câmara e do Senado; c) divulgação de informações sobre a gratuidade do registro nas rádios e TV Câmara e Senado. 6. No âmbito religioso a) proporcionar informações necessárias às diversas Igrejas para que se encarreguem de difundir informações sobre a importância e a gratuidade do Registro Civil. 7. Ao Poder Judiciário, as Varas da Infância e da Adolescência, os Conselhos de Direitos da Criança, os Conselhos Tutelares e a OAB, visando o cumprimento da Lei. 8. Aos meios de comunicação para a divulgação à população de informações sobre este assunto. 9. Formação de uma Comissão Intersetorial para o acompanhamento dos trabalhos recomendados, com a participação de um representante do Conselho Nacional de Saúde.

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