Recomendação nº 014, de 02 de julho de 1998: recomenda que o Ministério da Saúde elabore uma Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho), nos seguintes termos estabelecer prazo para que todas empresas que atuam no país e que utilizam o sistema de jateamento de areia ou outros produtos que liberam a sílica em frações respiráveis substituam esses sistemas
Ano de publicação: 1998
Recomenda que o Ministério da Saúde elabore uma Portaria Interministerial (Ministério
da Saúde e Ministério do Trabalho), nos seguintes termos:
1- Estabelecer prazo para que todas empresas que atuam no país e que utilizam o
sistema de jateamento de areia ou outros produtos que liberam a sílica em frações respiráveis
substituam esses sistemas.
2- As empresas que utilizam esses sistemas liberadores de sílica deverão notificar as
autoridades sanitá fias estaduais e municipais a mudança do abrasivo.
2.1- As autoridades sanitárias estaduais e municipais manterão cadastros das
empresas que utilizavam o sistema de jateamento de areia nas suas atividades que foram
substituidas por outros abrasivos.
2.2- As autoridades sanitárias estaduais e municipais notificarão, semestralmente, à
respectiva Regional de saúde, o contido no parágrafo anterior.
3- Proibir a implantação de novos serviços que utilizem o sistema de jateamento de
areia no país.
4- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.