Recomendação nº 014, de 02 de julho de 1998: recomenda que o Ministério da Saúde elabore uma Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho), nos seguintes termos estabelecer prazo para que todas empresas que atuam no país e que utilizam o sistema de jateamento de areia ou outros produtos que liberam a sílica em frações respiráveis substituam esses sistemas

Ano de publicação: 1998

Recomenda que o Ministério da Saúde elabore uma Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho), nos seguintes termos: 1- Estabelecer prazo para que todas empresas que atuam no país e que utilizam o sistema de jateamento de areia ou outros produtos que liberam a sílica em frações respiráveis substituam esses sistemas. 2- As empresas que utilizam esses sistemas liberadores de sílica deverão notificar as autoridades sanitá fias estaduais e municipais a mudança do abrasivo. 2.1- As autoridades sanitárias estaduais e municipais manterão cadastros das empresas que utilizavam o sistema de jateamento de areia nas suas atividades que foram substituidas por outros abrasivos. 2.2- As autoridades sanitárias estaduais e municipais notificarão, semestralmente, à respectiva Regional de saúde, o contido no parágrafo anterior. 3- Proibir a implantação de novos serviços que utilizem o sistema de jateamento de areia no país. 4- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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