Recomendação nº 039, de 03 de dezembro de 1998: o Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Octogésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 02 e 03 de dezembro de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, aprova o documento intitulado “Proposta de Reordenamento da Saúde Indígena no Brasil”, elaborado pela Comissão Intersetorial de Saúde do Índio – CISI Público Federal

Ano de publicação: 1998

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Octogésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 02 e 03 de dezembro de 1998, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, aprova o documento intitulado “Proposta de Reordenamento da Saúde Indígena no Brasil”, elaborado pela Comissão Intersetorial de Saúde do Índio – CISI e recomenda que o mesmo seja encaminhado ao Ministro da Saúde, ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde/COSAI, ao Secretário de Políticas de Saúde, ao Coordenador de DST/AIDS; ao Ministro da Justiça, ao Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

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