Ano de publicação: 1996
Recomenda:
Ao Ministério da Saúde gestões para a instalação imediata de um Grupo de Trabalho
Interinstitucional, junto ao Conselho Nacional de Saúde, para rever o Decreto nº 1.141, de 19 de maio de 1994,
para no prazo de 60 (sessenta) dias apresentar ao Plenário do CNS proposta alternativa ao Decreto. O Grupo
de Trabalho terá a seguinte composição:
1 (um) representante da Coordenação de Saúde do Índio da Fundação Nacional de Saúde do
Ministério da Saúde;
1 (um) representante do Departamento de Saúde da Fundação Nacional do Índio do Ministério da
Justiça;
1 (um) representante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde;
1 (um) representante do Plenário do CNS;
1 (um) representante indígena da Comissão Intersetorial de Saúde do Índio do CNS - CISI; e
1 (um) representante não-indígena da CISI/CNS.
Fica facultada ao Grupo de Trabalho a consulta de especialistas de notório saber para contribuir para
o andamento de seus trabalhos.