Ano de publicação: 2021
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Supremo Tribunal Federal que ao apreciar, em plenário, o tema da licença compulsória, possa manter posição no sentido de atender as necessidades sociais e a favor das vidas, em especial neste momento da pandemia da Covid-19, em termos semelhantes à recente Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529, em 29 de abril e 05 de maio de 2021.
Ao Governo Federal:
I - Que decrete emergência nacional e interesse público, determinando a concessão da licença compulsória, com transferência de tecnologia para o laboratório estatal ou privado competente, sob gerenciamento do SUS. Nesses termos, a licença deverá ser por tempo indeterminado, enquanto durar a emergência nacional, acordando pagamento de percentual internacional (em torno de 3%) sobre as exportações do produto. Deste modo, mantém-se respeitados os acordos internacionais já firmados; II - Que apoie na OMC a iniciativa da suspensão temporária (“waiver”, documento IP/C/W/669 na OMC), alinhando assim a parceria com os países em desenvolvimento e os BRICS; e
III - Aprovação de Linhas de crédito especial para a produção de fármacos, vacinas e outros insumos essenciais para o enfrentamento da Pandemia da Covid19; fundamental para retornada da Política do Complexo Industrial da Saúde, visto que as vacinas são apenas um dos ítens; todos os demais medicamentos utilizados no tratamento devem ter acesso às IFA 's e aos excipientes, bem como instrumentos e equipamentos necessários para o desenvolvimento da produção.
À Câmara dos Deputados:
I - Aprovação imediata do Projeto de Lei nº 1462/2020 da Câmara dos Deputados e do Projeto de Lei (PL) nº 12/2021 do Senado Federal, este último nos termos do Parecer do Relator, em 28/04/2021, e aprovado no Plenário em 29/04/2021, que dispõem sobre a concessão de licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração de patentes;
II - Ampliar o debate para medicamentos sedativos, neurobloqueadores e antivirais de eficácia comprovada pela Anvisa, entre outros, que possam trazer suporte às pessoas acometidas pela Covid-19;
III - Revisão do Orçamento da União de 2021, garantindo as verbas emergenciais para enfrentamento à Pandemia da Covid19 e a manutenção do auxílio emergencial;
IV - Aprovação de linhas de crédito especial para a produção de fármacos, vacinas e outros insumos essenciais para o enfrentamento da pandemia da Covid19, matéria fundamental para a retomada da Política do Complexo Industrial da Saúde, visto que as vacinas são apenas um dos itens. Nesse sentido, todos os demais medicamentos utilizados no tratamento devem ter acesso às IFA's e aos excipientes, bem como instrumentos e equipamentos necessários para o desenvolvimento da produção. Aos Conselhos de Saúde:
estímulo constante a movimentos ativos em favor da soberania nacional para a área da saúde, de maneira tal que possamos garantir ciência e tecnologia capaz de fazer frente ao contexto de pandemia que se manifesta e se impõe, e mais, às necessidades que se apresentam para o desenvolvimento de produtos para as doenças que afligem a sociedade brasileira, especialmente nesse campo das patentes, incluindo-se, entre outras, aquelas destinadas aos tratamentos oncológicos e de doenças raras.