Ata da quadragésima sexta reunião extraordinária do Conselho Nacional de Saúde – CNS

Ano de publicação: 2010

Aos oito dias do mês de junho de dois mil e dez, no Plenário do Conselho Nacional de Saúde Omilton Visconde, Ministério da Saúde, Bloco G, Edifício Anexo, 1º andar, ala “B”, Brasília, Distrito Federal, realizou-se a Quadragésima Sexta Reunião Extraordinária do CNS. Verificado o quorum a reunião iniciou-se com o Conselheiro Francisco Batista Júnior, Presidente do CNS, submetendo à apreciação do Pleno a pauta da reunião que foi aprovada em seus termos.

Deliberação:

Pauta aprovada. O Conselheiro Francisco Batista Júnior, Presidente do CNS, antes de entrar na discussão do primeiro ponto da pauta, apresentou Portaria do Ministério da Saúde nº 1034/2010 que foi editada sem uma série de dispositivos de proteção do usuário entre outros contrariando os princípios do SUS e solicitou ao Plenário que ainda nesta reunião possa-se fazer um documento de agravo nesse sentido. O Conselheiro José Marcos de Oliveira solicitou que os referidos documentos e Portarias sejam disponibilizados aos conselheiros para que se possa trabalhar em uma proposta a respeito do assunto. Em tempo, o Conselheiro José Marcos de Oliveira registra ainda a sua insatisfação pela ausência de tantos conselheiros no horário determinado para o início dos trabalhos do CNS. Passouse a apresentação do ITEM 01 – Secretaria de Saúde Indígena.

Apresentação e Deliberação:

Antônio Alves de Souza – Secretário de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP/MS. Valdenir Andrade França – Coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI.

Coordenação:

Clóvis Adalberto Boufleur – Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde. O Conselheiro Antônio Alves de Souza, Secretário de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS iniciou a exposição do assunto pelo histórico dos GT de Saúde Indígenas desde a sua criação, feita pelas portarias 3034/GAB/MS e 3035/GAB/MS, contando com a realização de 4 Seminários Regionais em 2009, a assinatura do Decreto nº. 6878/2009, o encaminhamento do trabalho do GT ao Ministro da Saúde que o envia ao MPOG em 27/08/2009, a assinatura e o envio ao Congresso Nacional da Medida Provisória nº. 483/2010, até o início dos trabalhos de transferência das ações de Saúde Indígena da Funasa para o MS, feito pelos mesmo órgãos; em seguida apresentou a estrutura do grupos de trabalho que são constituídos por 26 membro, sendo 17 indígenas e 9 não indígenas, coordenados pelo senhor Antônio Alves de Souza e com o objetivo de realizar a transferência das ações de atenção à saúde dos povos indígenas da Funasa para o MS; prosseguindo apresentou as premissas para o trabalho do GT que passam pela decisão política da transferência da Funasa para o MS, as ações e os serviços de atenção à saúde indígena seguirão a Lei 9836/99, cabendo à União e aos órgãos responsáveis pelas políticas indigenista o financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, o MS promoverá a articulação entre o Sistema e os órgão de Política Indigenista, sendo que os Estados, Municípios e os órgãos governamentais, ou não, podem ajudar complementarmente no custeio e na execução dessas ações, o modelo de atenção a saúde deverá ser inculturado, o Subsistema de Atenção à Saúde terá como princípios a universalidade, a integralidade, a equidade, participação da comunidade, descentralização e regionalização, o Subsistema terá como base os DSEI, o SUS poderá modificar sua estrutura para melhor atender ao Subsistema, o acesso das populações indígenas aos serviços e ações do SUS deverão ser assegurados, os indígenas terão o direito de participar dos órgãos colegiados, o MS e a Funasa devem promover a aplicação do decreto 6878/2009.

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