Ano de publicação: 2010
Aos oito dias do mês de junho de dois mil e dez, no Plenário do Conselho Nacional de Saúde Omilton
Visconde, Ministério da Saúde, Bloco G, Edifício Anexo, 1º andar, ala “B”, Brasília, Distrito Federal,
realizou-se a Quadragésima Sexta Reunião Extraordinária do CNS. Verificado o quorum a reunião
iniciou-se com o Conselheiro Francisco Batista Júnior, Presidente do CNS, submetendo à
apreciação do Pleno a pauta da reunião que foi aprovada em seus termos.
Deliberação:
Pauta
aprovada. O Conselheiro Francisco Batista Júnior, Presidente do CNS, antes de entrar na discussão
do primeiro ponto da pauta, apresentou Portaria do Ministério da Saúde nº 1034/2010 que foi editada
sem uma série de dispositivos de proteção do usuário entre outros contrariando os princípios do SUS
e solicitou ao Plenário que ainda nesta reunião possa-se fazer um documento de agravo nesse
sentido. O Conselheiro José Marcos de Oliveira solicitou que os referidos documentos e Portarias
sejam disponibilizados aos conselheiros para que se possa trabalhar em uma proposta a respeito do
assunto. Em tempo, o Conselheiro José Marcos de Oliveira registra ainda a sua insatisfação pela
ausência de tantos conselheiros no horário determinado para o início dos trabalhos do CNS. Passouse a apresentação do ITEM 01 – Secretaria de Saúde Indígena. Apresentação e Deliberação:
Antônio Alves de Souza – Secretário de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP/MS. Valdenir
Andrade França – Coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena – CISI. Coordenação:
Clóvis Adalberto Boufleur – Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde. O Conselheiro Antônio
Alves de Souza, Secretário de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS iniciou a exposição do
assunto pelo histórico dos GT de Saúde Indígenas desde a sua criação, feita pelas portarias
3034/GAB/MS e 3035/GAB/MS, contando com a realização de 4 Seminários Regionais em 2009, a
assinatura do Decreto nº. 6878/2009, o encaminhamento do trabalho do GT ao Ministro da Saúde que
o envia ao MPOG em 27/08/2009, a assinatura e o envio ao Congresso Nacional da Medida Provisória
nº. 483/2010, até o início dos trabalhos de transferência das ações de Saúde Indígena da Funasa para
o MS, feito pelos mesmo órgãos; em seguida apresentou a estrutura do grupos de trabalho que são
constituídos por 26 membro, sendo 17 indígenas e 9 não indígenas, coordenados pelo senhor Antônio
Alves de Souza e com o objetivo de realizar a transferência das ações de atenção à saúde dos povos
indígenas da Funasa para o MS; prosseguindo apresentou as premissas para o trabalho do GT que
passam pela decisão política da transferência da Funasa para o MS, as ações e os serviços de
atenção à saúde indígena seguirão a Lei 9836/99, cabendo à União e aos órgãos responsáveis pelas
políticas indigenista o financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, o MS promoverá a
articulação entre o Sistema e os órgão de Política Indigenista, sendo que os Estados, Municípios e os
órgãos governamentais, ou não, podem ajudar complementarmente no custeio e na execução dessas
ações, o modelo de atenção a saúde deverá ser inculturado, o Subsistema de Atenção à Saúde terá
como princípios a universalidade, a integralidade, a equidade, participação da comunidade,
descentralização e regionalização, o Subsistema terá como base os DSEI, o SUS poderá modificar
sua estrutura para melhor atender ao Subsistema, o acesso das populações indígenas aos serviços e
ações do SUS deverão ser assegurados, os indígenas terão o direito de participar dos órgãos
colegiados, o MS e a Funasa devem promover a aplicação do decreto 6878/2009.