Recomendação nº 026, de 15 de agosto de 2022: recomenda a concretização das ações elencadas no Relatório n° 01/2021 da Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em Saúde da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados

Ano de publicação: 2022

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Governo Federal:

I - Que considere o diagnóstico, os levantamentos e as propostas elencadas no Relatório apresentado pela Subcomissão do Complexo Econômico e Industrial em Saúde da Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em Saúde da Comissão de Seguridade Social e Família (SubCei/CSSF) da Câmara dos Deputados; e II - Que implemente políticas públicas que garantam a retomada do Complexo Econômico e Industrial da Saúde no país. Aos (às) Deputados (as) Federais: Que deem celeridade à tramitação dos Projetos de Lei (PL) listados pela SubCei/CSSF em 2011, e que seguem em tramitação na Câmara dos Deputados, sem deixar de desconsiderar outros projetos de lei que dialogam com a temática e a proposição do referido relatório e que corresponde a mais de 70 (setenta) propostas, destacando-se: a) O PL nº 3942/2012, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e revisa a definição de medicamento de referência compreendendo: medicamento novo e medicamento inovador; b) O PL nº 3943/2012, que altera o Art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e estabelece critérios para análise e concessão de patentes na área químico-farmacêutica; c) O PL nº 3944/2012, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e revoga o dispositivo que estipula o prazo de vigência de patentes de invenção e de modelo de utilidade, para estimular a pesquisa e facilitar o acesso aos medicamentos; d) O PL nº 3945/2012, que altera a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 e estabelece a não patenteabilidade de medicamentos utilizados no diagnóstico e terapêutica de doenças negligenciadas e promove a produção destes medicamentos sem pagamento de royalties; e e) O PL nº 3946/2012, que altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 para permitir a aquisição de produto ou processo inovador gerados por meio de políticas de fomento à pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.

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