Ano de publicação: 2022
Recomenda
ao Ministério da Saúde:
I - Que realize levantamento na rede hospitalar, pública e privada, de todos os itens que se encontram em dificuldade de abastecimento;
II - Que informe ao CNS, semanalmente, todos os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) em situação de desabastecimento na rede pública, indicando os respectivos motivos, para que o Controle Social possa acompanhar a efetividade do acesso a estes medicamentos;
III - Que seja provocada uma reorganização junto à indústria para estabelecer estratégias para regularização da entrega medicamentos;
IV - Que o Departamento de Assistência Farmacêutica reassuma seu papel estratégico, para implementação, de forma integrada, das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos;
V - Que o Departamento de Assistência Farmacêutica estabeleça um plano de comunicação efetiva e transparente com o controle social;
VI - Que organize a retomada dos investimentos públicos ao Complexo Econômico Industrial da Saúde como agenda estratégica para o Brasil, que perpasse pelo fortalecimento dos laboratórios oficiais, e construção de ferramentas para as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), tendo como visão estratégica a política industrial;
VII - Que assuma a implementação de programas de produção de medicamentos órfãos através dos laboratórios oficiais.
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
que monitore o mercado global de medicamentos e defina uma agenda regulatória de preços pela Agência.
Ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems):
Que monitorem os estoques disponíveis, articulando e viabilizando os empréstimos e remanejo, quando em situação crítica em alguma localidade, bem como, realizem a articulação interfederativa para a garantia desse direito.
Ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em especial à Superintendência-Geral do CADE:
I - Que monitore o processo de editais, pregões e Atas de Registro de Preço, no intuito de garantir a prevenção e a repressão de possíveis infrações contra a ordem econômica, sejam condutas unilaterais, sejam práticas colusivas, como formação de cartéis; e
II - Que considere demandar os fornecedores de medicamentos informações sobre custos de pesquisas e desenvolvimento, custos de produção e logística e políticas de desconto.
Ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às entidades civis de defesa do consumidor, em seus respectivos estados:
Que monitorem o processo de editais, pregões, Atas de Registro de Preço e preços praticados no mercado em geral, no intuito de prevenção e repressão de possíveis infrações contra a ordem econômica em busca de prática de preços abusivos.
Ao Tribunal de Contas da União (TCU)
que acompanhe e monitore o processo de editais, pregões e Atas de Registro de Preço, no intuito de sanar consequências econômicas e sociais futuras, de forma que seja possível atentar ao regime de urgência da medida.