Recomendação nº 032, de 11 de novembro de 2022: recomenda a adoção de medidas corretivas durante o exercício de 2022 para a implementação de ações e serviços públicos de saúde, com vistas a cumprir as diretrizes e prioridades estabelecidas para 2022

Ano de publicação: 2022

Ao Exmo. Sr. Presidente da República, a adoção das seguintes medidas corretivas urgentes durante o exercício de 2022 para a implementação de ações e serviços públicos de saúde para cumprir as diretrizes para o estabelecimento das prioridades para 2022, aprovadas pela Resolução CNS nº 655, de 13 de abril de 2021: I - Programar e executar imediatamente as despesas a serem realizadas para o desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde, de modo a empenhar e/ou liquidar com celeridade as programadas no orçamento de 2022 para atender às necessidades de saúde da população, especialmente aquelas cuja execução obteve a classificação de “inadequado”, “intolerável” e/ou “inaceitável” pela avaliação realizada pelo Conselho Nacional de Saúde; II - Acelerar a execução das despesas com ações e serviços públicos de saúde nos meses de novembro e dezembro de 2022, inclusive das inscritas e reinscritas em restos a pagar, para atender com eficiência e eficácia as necessidades de saúde da população e não agravar ainda mais o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do SUS, que está em curso desde a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016; III - Aumentar as ações de controle e auditoria no âmbito do SUS, para garantir a correta aplicação dos recursos públicos para o atendimento das necessidades de saúde da população; e IV - Autorizar o Ministério da Saúde para cancelar, em 2022, os Restos a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2020 e anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2023 como aplicação adicional ao mínimo daquele ano, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012, ou exigir das secretarias do Ministério da Saúde a apresentação do plano de ação para execução imediata dessas despesas (com o devido cronograma até o final de 2022 e 2023) como condição de evitar esse cancelamento.

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