Recomendação nº 019, de 09 de novembro de 2023: recomenda a adoção de medidas corretivas durante o exercício de 2023 para a implementação de ações e serviços públicos de saúde, com vistas a cumprir as diretrizes e prioridades estabelecidas para 2023
Recommendation No. 019, of November 9, 2023: recommends the adoption of corrective measures during the 2023 financial year for the implementation of public health actions and services, with a view to complying with the guidelines and priorities established for 2023
Ano de publicação: 2023
Recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes até o final do exercício de 2023, que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde para a implementação de ações e serviços públicos de saúde para cumprir as diretrizes para o estabelecimento das prioridades para 2023 aprovadas pela Resolução 671, de 2023:
I - Programar e executar imediatamente as despesas a serem realizadas para o desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde, de modo a empenhar e/ou liquidar com celeridade as programadas no orçamento de 2023 para atender às necessidades de saúde da população, especialmente aquelas cuja execução obteve a classificação de “inadequado”, “intolerável” e/ou “inaceitável” pela avaliação realizada pela Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS);
II - Acelerar a execução das despesas com ações e serviços públicos de saúde nos meses de novembro e dezembro de 2023, inclusive das inscritas e reinscritas em restos a pagar, para atender com eficiência e eficácia as necessidades de saúde da população;
III - Desenvolver ações de controle e auditoria no âmbito do SUS, com medidas de monitoramento que contribuam para a redução das não conformidades detectadas;
IV - Autorizar o Ministério da Saúde para cancelar, em 2023, os Restos a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2021 e anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2024 como aplicação adicional ao mínimo daquele ano, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012, ou exigir das secretarias do Ministério da Saúde a apresentação do plano de ação para execução imediata dessas despesas (com o devido cronograma até o final de 2023 e 2024) como condição de evitar esse cancelamento.
V - Incrementar cerca de R$ 20 bilhões na disponibilidade orçamentária de 2023 para as despesas ASPS (R$ 18,0 bilhões referente aos 15% da RCL do exercício, conforme EC 86, e mais cerca de 2 bilhões, para compensação dos Restos a Pagar Cancelados em 2022), para totalizar R$ 190 bilhões e, com isso, reforçar financeiramente as despesas com atenção básica e as demais relacionadas às diretrizes aprovadas pela 17ª Conferência Nacional de Saúde e publicadas pela Resolução CNS nº 715, de 20 de julho de 2023.