Ano de publicação: 2023
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Governo Federal:
I - Que busque excluir, dos limites previstos no novo arcabouço fiscal, as políticas garantidoras dos direitos fundamentais, em especial as políticas de saúde no que tange às despesas relativas às ações e serviços públicos de saúde estabelecidas no parágrafo segundo do Art. 198 da Constituição Federal, além da promoção da educação, dos direitos humanos e de combate à fome;
II - Que articule um debate com gestoras/es, trabalhadoras/es, usuárias/os, enfim, defensoras/es das políticas de garantia de acesso à saúde, educação e direitos humanos com a sociedade sobre o arcabouço fiscal e suas implicações para o horizonte socioeconômico do país;
III - Que apresente nova proposta de piso de despesas primárias, garantindo o conteúdo mínimo dos direitos e o não retrocesso social, bem como a realização de investimentos públicos necessários para geração de emprego e renda no país;
IV - Que traga para as discussões sobre o novo PPA os aspectos orçamentários da saúde e das políticas sociais, a fim de garantir que asdeliberações de conselhos e conferências sejam contempladas nas peças orçamentárias.
À Câmara de Deputados e ao Senado Federal:
I - Que promova o debate com a sociedade civil sobre a proposta do novo arcabouço fiscal, por meio de audiências públicas junto às comissões pertinentes;
II - Que aprove ajustes para retirar dos limites previstos no novo arcabouço fiscal, as políticas garantidoras dos direitos fundamentais, em especial as políticas de defesa da saúde no que tange às despesas relativas às ações e serviços públicos de saúde estabelecidas no parágrafo segundo do Art. 198 da Constituição Federal, além da promoção da educação, dos direitos humanos e de combate à fome;
III - Que aprove ajustes no sentido de promover maior flexibilidade para a definição das bandas de metas de superávit e despesas primárias, devendo elas serem definidas por lei ordinária, não por lei complementar, e conter maior teor anticíclico, bem como que o piso de despesas primárias garanta o conteúdo mínimo dos direitos e o não retrocesso social; e
IV - Que rejeite o substitutivo do relator Deputado Claudio Cajado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, que entre outras restrições, estabelece como punição pelo não cumprimento das metas fiscais a impossibilidade de realização de concurso público e a proibição para concessão de reajustes na remuneração dos servidores públicos.