Recomendação nº 004, de 14 de março de 2024: recomenda a tributação do tabaco, álcool, produtos ultraprocessados e agrotóxicos no rol do imposto seletivo na reforma tributária, entre outras medidas correlatas.
Ano de publicação: 2024
Recomenda aos Ministérios da Saúde; da Fazenda; do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome; do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar;
Às Presidências do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional;
À Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária:
I - Assegurar a incidência do imposto seletivo sobre produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, bebidas alcoólicas, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos, com vistas a desestimular o seu consumo;
II - Prever aumento da carga tributária sobre produtos de tabaco, álcool, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos ao longo do tempo, com vistas a mitigar os enormes custos sanitários, econômicos e sociais que geram;
III - Garantir critérios para que as alíquotas estabelecidas em lei ordinária para bens e serviços prejudiciais à saúde sejam baseadas em indicadores de saúde para mitigar as externalidades negativas causadas pelos produtos-alvo do imposto seletivo;
IV - Garantir que a transição não altere a carga tributária aplicada aos produtos alvo do imposto seletivo, impedindo a redução, ainda que temporária, dos preços comercialmente praticados;
V - Estabelecer limites para que produtos com incidência do imposto seletivo não estejam incluídos na regra do chamado cashback para o IBS e a CBS;
VI - Garantir que o imposto seletivo não varie conforme o teor alcoólico das bebidas alcoólicas, tendo em vista que esta medida reduziria significativamente o impacto sobre a cerveja, responsável por 90% do consumo de álcool no País;
VII - Considerar o Guia Alimentar para a População Brasileira para a regulamentação das diferentes alíquotas para alimentos, em especial para a Cesta Básica Nacional de Alimentos;
VIII - Garantir que a Cesta Básica Nacional de Alimentos seja composta apenas por alimentos in natura, minimamente processados e alguns processados selecionados, excluindo produtos alimentícios ultraprocessados, conforme parâmetros de saudabilidade, sustentabilidade e consumo amplo, conforme preconiza o Decreto n° 11.936/2024;
XI - Assegurar que alimentos ultraprocessados e agrotóxicos não sejam contemplados com alíquotas reduzidas;
X - Estabelecer a inclusão de bioinsumos dentre os insumos agropecuários com redução de alíquota;
XI - Que haja vinculação do imposto seletivo, garantindo destinação obrigatória dos recursos arrecadados para o Sistema Único de Saúde.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Quinquagésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2024.