Recomendação nº 013, de 24 de maio de 2024: recomenda ao Governo do Rio Grande do Sul a adoção de medidas relativas a um Plano de Contingência voltado à estruturação da rede de saúde nos locais atingidos pelas enchentes que afetaram o estado
Recommendation No. 013, of May 24, 2024: recommends that the Government of Rio Grande do Sul adopt measures relating to a Contingency Plan aimed at structuring the health network in places affected by the floods that affected the state

Ano de publicação: 2024

Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS): I - Que apresente um Plano de Contingência voltado à estruturação da rede de saúde nos locais atingidos, que contemple: a) ampliação da cobertura de atenção básica, investindo no desenvolvimento de uma linha de cuidado voltada para a recuperação emocional das pessoas atingidas (em menos de 12 meses o estado já vivenciou 4 situações catastróficas); b) apresentação de uma proposta de estruturação da Rede de Atenção Especializada e Hospitalar; c) envolvimento de outras áreas de governo na perspectiva da saúde única, como Ministério da Agricultura e Pecuária e secretarias congêneres, em face da possibilidade de haver problemas à saúde humana em decorrência dos impactos ambientais dos alagamentos; d) criação/adaptação de espaços seguros para acolher pessoas em convalescença por alta hospitalar, que estejam sem local para a devida recuperação, com estabelecimento de diretrizes para alta segura desses usuários, muitas vezes acamados ou pessoas com deficiência com demandas de cuidados especiais; e e) criação de referências em saúde mental para os abrigos e alojamentos, para atendimento tanto dos atingidos pela enchente, quanto dos abrigados e trabalhadores de saúde que estão trabalhando na linha de frente do enfrentamento da calamidade. II - Que sejam adotadas medidas de apoio financeiro para ampliar as ações de vigilância de saúde, com destaque para: a) intensificação das ações de vigilância de zoonoses e demais doenças transmissíveis para humanos, (leptospirose, raiva, cólera, entre outras), decorrentes da exposição a vetores durante as enchentes; b) intensificação das ações de vigilância sanitária sobre alimentos e produtos para consumo humano e animal, de todo tipo (criação, pesca etc.) de forma a ofertar gradativamente a liberação de alimentos seguros para a população, livres de patógenos e produtos químicos nocivos à saúde, como agrotóxicos presentes na água dos alagamentos; e c) intensificar a integração entre as vigilâncias, com destaque para a vigilância ambiental, neste momento específico, para verificar a ocorrência, manejo e tratamento de antropozoonozes – epizootias. III - Que seja realizada a contratação emergencial de profissionais para atendimento das necessidades imediatas; IV - Que sejam empenhados esforços para facilitar as doações nacionais e internacionais, bem como o acesso a produtos e serviços; V - Que sejam incluídos mecanismos robustos e automatizados de prevenção e adaptabilidade para a reconstrução das infraestruturas e para a preservação do suprimento de recursos essenciais e estratégicos, sobretudo em relação à: a) armazenagem, conservação e proteção de medicamentos, imunobiológicos, equipamento de diagnósticos de imagem e de laboratórios, kits de testes de diagnósticos; b) fornecimento e manutenção de água e energia elétrica em situações de emergências; e c) adoção de medidas que assegurem estoques estratégicos de medicamentos essenciais e de imunobiológicos, por meio de sistema logísticos regionalizados. VI - Que o serviço de saúde seja organizado junto aos locais que estão servindo de abrigo, inclusive as casas de familiares, no atendimento aos milhares de desabrigados (que ficarão muito tempo nessa condição), para que essas pessoas sejam cuidadas e acompanhadas por profissionais de saúde, tendo a oferta, entre outros, de medicamentos de uso contínuo. VII - Fiscalização imediata junto a população em situação de rua, ao Sistema Prisional, Quilombolas e Áreas indígenas para verificação da situação de saúde e acolhimento adequado aos afetados.

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