Ano de publicação: 2024
Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde:
I - Que publique uma atualização da portaria GM/MS nº 3.697, de 3 de maio de 2024, que institui o Centro de Operações de Emergências (COE) para a situação de chuvas intensas e inundações na Região Sul, com a inclusão formal do Conselho Nacional de Saúde na sua composição, visto que a participação do mesmo junto ao COE está sendo efetiva desde o dia 10 de maio de 2024.
II - Que dê continuidade às ações em desenvolvimento junto à população do Rio Grande do Sul, especialmente nas áreas atingidas pelas inundações, por meio da Força Nacional do Sistema Único de Saúde e outras áreas ou políticas temáticas do Ministério da Saúde;
III - A adoção de medidas administrativas internas e em conjunto com as diferentes áreas do governo federal para agilizar a abertura de créditos extraordinários, tanto para as transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde do Rio Grande do Sul (Estadual e municipais), como para as demais linhas de financiamento de outras áreas governamentais, como assistência social, saneamento, habitação, mobilidade urbana, entre outras; e
IV - Que estude a viabilidade da antecipação dos repasses dos próximos meses ao Estado e aos municípios do Rio Grande do Sul dos diferentes tetos financeiros de todo o ano de 2024, para garantir o atendimento das situações emergenciais de saúde pública.
Às Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul:
I - Que garanta a participação dos respectivos Conselhos de Saúde no Centro de Operações de Emergência (COE) e em outros espaços constituídos para debater, definir ações e atuar na situação de calamidade;
II - Que planeje e execute as ações necessárias para garantir o atendimento de saúde da população, especialmente, no curtíssimo prazo, daquela parcela que foi diretamente atingida pelas inundações e as pessoas que ficaram desabrigadas e desalojadas; e
III - Que preste contas mensalmente junto aos conselhos estadual e municipais de saúde dos recursos públicos (federal, estadual e municipal, incluindo as emendas parlamentares) que estão sendo utilizados para o enfrentamento dessa tragédia, inclusive, daqueles recursos oriundos de doações físicas e financeiras recebidas da população e de diversos setores da sociedade, e que disponibilize essas prestações de contas e as avaliações feitas pelos respectivos conselhos de saúde nos respectivos sites oficiais.
Aos Conselhos de Saúde do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul:
I - Que participem ativamente do Centro de Operações de Emergência (COE) e de outros espaços constituídos para debater, definir e atuar na situação de calamidade;
II - Que acompanhe sistematicamente a aplicação dos recursos federais (inclusive de emendas parlamentares) e de doações recebidas para o enfrentamento da tragédia decorrente das inundações em grande parte das cidades do Rio Grande do Sul e delibere sobre os prazos para a entrega da prestação de contas mensal pelos gestores do Sistema Único de Saúde em suas esferas de competência.