Financiamento da saúde: novos desafios
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Ano de publicação: 2007

Em quase duas décadas de existência, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem se firmado como uma das maiores políticas de inclusão social do Brasil. São mais de 5,8 mil hospitais, 60 mil unidades ambulatoriais e 500 mil leitos (entre públicos e privados contratados). A cada ano são realizadas, em média, 11 milhões de internações, 1,4 bilhão de procedimentos ambulatoriais, 44 milhões de consultas especializadas e 250 milhões de consultas básicas. Cerca de 11 mil transplantes são custeados, anualmente, com recursos da rede pública de saúde1 . Apesar de as estatísticas mostrarem o quanto o SUS é grandioso, sabe-se que garantir a sustentação de um sistema dessa magnitude não é tarefa fácil. Tanto que o cidadão brasileiro, não raro, se depara com retratos de uma situação completamente contrária à universalidade preconizada pela Constituição Federal de 1988: filas para atendimento, profissionais de saúde mal remunerados, indisponibilidade de medicação, falta de equipamentos. O financiamento ainda insuficiente do setor, sem dúvida, apresenta-se como uma das dificuldades a serem superadas para que o Sistema Único de Saúde universal e integral aconteça de fato. Em setembro de 2000, um passo importante foi dado no caminho da busca pela superação desse problema. Com a edição da Emenda Constitucional n° 29, ficam estabelecidos níveis mínimos de aplicação de recursos financeiros na saúde por parte das três esferas de governo (estados, municípios e União). No entanto, pela falta de uma regulamentação do texto da emenda há ainda gestores que não a cumprem ou, para atingir os percentuais obrigatórios, atribuem ao setor gastos que não se relacionam, necessariamente, aos serviços e às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde. Aí, começa uma nova luta. Desde 2003, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar (PLP) n° 01, do então deputado Roberto Gouveia (PT/SP). Ao regulamentar a EC n° 29, a intenção é estabelecer uma interpretação única e nacional sobre o que são gastos com saúde, evitando desvios de recursos para outras áreas. Nas palavras do autor da proposta, o PLP n° 01/2003 vai dar força de lei a uma decisão do Conselho Nacional de Saúde, publicada na Resolução nº 322/2003, que define diretrizes para a aplicação da EC nº. 29. As conquistas na área da saúde – e a criação do SUS é um exemplo disso – são frutos das lutas que a sociedade brasileira trava em busca do respeito aos direitos de cada cidadão. Por isso, o Conselho Nacional de Saúde abraça a mobilização pela regulamentação da EC n° 29. É preciso que os movimentos sociais e, especialmente os da área da Saúde, levantem a mesma bandeira e reforcem o coro pela urgência da aprovação desse instrumento legal

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