Diretrizes nacionais para capacitação de conselheiros de saúde
Ano de publicação: 2002
Ao longo dos últimos oito anos, os Conselhos de Saúde legalmente
instituídos, através da Lei no
8.142/90, vêm sendo gradativamente formados nos
municípios brasileiros e vêm acumulando as mais variadas experiências em busca de
ações e instrumentos que favoreçam o desempenho de suas atribuições legais, quais
sejam:
• atuar na formulação de estratégias de operacionalização da política de
saúde; e
• atuar no controle da execução da política de saúde.
Esta busca vem sendo legitimada através das reuniões dos Conselhos e
dos Encontros (regionais e nacionais) de Conselhos e Conselheiros, e passa por
permanentes negociações entre os interesses específicos de cada segmento
representado no conselho. Passa, também, por uma maior clareza das relações entre
o Conselho de Saúde e o gestor do SUS em cada município, Estado e União.
Conseqüentemente, aumentam as solicitações dos conselhos de todas
as regiões do país por informações e diretrizes, que venham balizar o processo de
capacitação e contribuir para a efetividade do controle social.
Por isso, o Conselho Nacional de Saúde discutiu esta questão e
deliberou pela formulação de diretrizes gerais para o Processo de Capacitação de
Conselheiros de Saúde, as quais foram elaboradas com a participação de
representantes do Programa de Educação em Saúde, da Secretaria de Políticas de
Saúde/MS, de Universidades, das ONGs, de Trabalhadores, das Secretarias de
Saúde e dos Conselhos Estaduais e Municipais, que possuem experiências em
atividades de capacitação.
Para efeito destas diretrizes, considera-se capacitação os processos
formais de transmissão e construção de conhecimentos por meio de encontros
(cursos, oficinas de trabalho etc.) e/ou o uso de metodologias de educação a
distância, bem como outros processos participativos, como os fóruns de debates
(Conferências de Saúde, Plenária dos Conselhos de Saúde e Encontros de
Conselheiros).