Publicada a Portaria interministerial n. 3482 que altera, o prazo fixado para que o Grupo de Trabalho Interministerial finalize suas atividades no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta dias) a contar da publicação da Portaria Interministerial nº 1.561/MS/MTE, de 21 de junho de 2017 Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Brasil). Política de Saúde do Trabalhador, Administração Pública/políticas Texto completo