Publicada a RDC Anvisa n. 377 que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Brasil). Betacoronavirus, Infecções por Coronavirus/prevenção & controle, Pneumonia Viral/prevenção & controle, Pandemias/prevenção & controle, Quarentena/organização & administração, Sistemas de Saúde/organização & administração, Farmácias/normas, Reação em Cadeia da Polimerase/instrumentação Texto completo
Retificação da RDC Anvisa n. 377 que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Brasil). Betacoronavirus, Infecções por Coronavirus/prevenção & controle, Pneumonia Viral/prevenção & controle, Pandemias/prevenção & controle, Quarentena/organização & administração, Sistemas de Saúde/organização & administração, Farmácias/normas, Reação em Cadeia da Polimerase/instrumentação Texto completo