Publicada a Portaria GM n. 3.603 que estabelece que os procedimentos relacionados à Terapia Renal Substitutiva – TRS, cobrados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC, sejam financiados, em sua totalidade, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Brasil). Terapia de Substituição Renal/economia, Terapia de Substituição Renal/22074 Texto completo