Necessidades em saúde: uma abordagem operacional para o nível dos serviços de saúde
Consensus (Brasília); 9 (9), 2013
Ano de publicação: 2013
A maioria das pessoas tenderia a concordar, exceto aqueles movidos por motivações conscientemente deletérias ao interesse público, que os serviços de saúde devam ser organizados para atender às necessidades de saúde da população. Se, por um lado, há uma concordância geral em torno desse desiderato, grau menor de consenso existe sobre o que essa expressão possa vir a significar. Seu caráter polissêmico é evidente, servindo aos mais diversos discursos, justificando as mais diversas estratégias. Cada vez mais a expressão frequenta o discurso dos dirigentes do setor saúde e mesmo os conteúdos da legislação sanitária. Nesse sentido, o
recente Decreto Nº 7508, de 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8080, em seu artigo 36 º, prescreve que o Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP), instrumento formal que estabelece os compromissos entre os gestores, conterá, entre suas disposições essenciais, a “identificação das necessidades de saúde locais e regionais”.