O Ministério da Saúde deve também regular o gasto tributário em saúde?
Consensus (Brasília); 13 (13), 2014
Ano de publicação: 2014
A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) definiu a saúde como “dever do Estado” e “direito do cidadão”: todo cidadão possui este direito de acordo com suas necessidades sociais, independentemente da sua capacidade de pagamento, da sua inserção no mercado de trabalho ou da sua condição de saúde. Parece óbvio que o Estado deveria ter concentrado seus esforços para construir e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) nos últimos 25 anos. Notou-se, entretanto, que os planos de saúde contaram com pesados incentivos governamentais, cujos subsídios favoreceram e favorecem o consumo de bens e serviços privados. Desse modo, diverso do esquema beverediano e similar ao modelo americano, o sistema brasileiro passou a funcionar como sistema duplicado e paralelo – na esteira da privatização do antigo seguro social (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – Inamps).