Dispõe sobre medidas de biosegurança para manejo de cadáveres
Ano de publicação: 2020
Considerando os casos de óbitos confirmados para COVID 19;
Considerando que os casos de óbitos notificados preliminarmente com
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG; são considerados suspeitos de COVID - 19;
Considerando as recentes informações epidemiológicas e publicações
referentes ao COVID-19;
Considerando os profissionais envolvidos com a assistência à morte, como
médicos legistas, técnicos de autópsia, diretores de funerais e outros trabalhadores
funerários;
Considerando os riscos de infecção e transmissão do COVID-19 pela exposição à
saliva, sangue e outros fluidos corporais, através do manejo com instrumentos
cortantes, equipamentos e o próprio cadáver;
Com base nessas considerações essa secretaria de Estado de Saúde vem
apresentar aos serviços de saúde, serviços de verificação de óbito, serviços funerários
e afins este protocolo sobre os cuidados no manejo do corpo de pacientes infectados
por COVID -19.