Dispõe sobre medidas de biosegurança para manejo de cadáveres

Ano de publicação: 2020

Considerando os casos de óbitos confirmados para COVID 19; Considerando que os casos de óbitos notificados preliminarmente com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG; são considerados suspeitos de COVID - 19; Considerando as recentes informações epidemiológicas e publicações referentes ao COVID-19; Considerando os profissionais envolvidos com a assistência à morte, como médicos legistas, técnicos de autópsia, diretores de funerais e outros trabalhadores funerários; Considerando os riscos de infecção e transmissão do COVID-19 pela exposição à saliva, sangue e outros fluidos corporais, através do manejo com instrumentos cortantes, equipamentos e o próprio cadáver; Com base nessas considerações essa secretaria de Estado de Saúde vem apresentar aos serviços de saúde, serviços de verificação de óbito, serviços funerários e afins este protocolo sobre os cuidados no manejo do corpo de pacientes infectados por COVID -19.

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