Demanda judicial da população transexual na 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: uma análise das decisões até 2017
Judicial demand of the transsexual population in the 2nd Instance of the Court of Justice of the State of Rio de Janeiro: an analysis of the decisions until 2017
Physis (Rio J.); 29 (3), 2019
Publication year: 2019
Resumo Este artigo tem como objetivo analisar as decisões judiciais na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) referentes às demandas da população transexual disponíveis até 2017. Os dados foram acessados no sítio eletrônico do TJRJ e analisados com base nas legislações e normas vigentes. O estudo identificou 44 recursos, sendo que a maioria (32) para retificação do sexo no registro civil. Destes, 21 foram providos (65,6%), sendo que em 12 (57,1%) os apelantes não tinham realizado cirurgia de transgenitalização. O contingente de práticas na esfera política e social contribuiu para que a maioria dos recursos fosse provida antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275) pelo Supremo Tribunal Federal, que visa ao reconhecimento dos transexuais à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização. Contudo, a tutela do Estado permanece, restringindo a autonomia e direitos dessa população.
Abstract This article aims to analyze the judicial decisions in the 2nd instance of the Court of Justice of the State of Rio de Janeiro (TJRJ) regarding the demands of the transsexual population available until 2017. The data were accessed on the TJRJ website and analyzed based on legislation and current standards. The study identified 44 appeals, the majority (32) for rectification of sex in the civil registry. Of these, 21 were granted (65.6%), and in 12 (57.1%) the appellants had not undergone transgenitalization surgery. The contingent of practices in the political and social sphere contributed so that most appeals were granted before the Direct Unconstitutionality Action (ADI 4275) was judged by the Federal Supreme Court, which aims the recognition of transsexuals to the substitution of first name and sex in the civil registry, regardless of transgenitalization surgery. However, the State tutelage remains, restricting the autonomy and rights of this population.