Medicina (Ribeirão Preto); 55 (4), 2022
Publication year: 2022
Fundamentos:
O sistema de saúde brasileiro é embasado nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, que in-cluem igualdade, universalidade, equidade e participação popular, em um modelo de saúde totalmente gratuito. O Brasil vive um grande desafio para ofertar assistência de qualidade para toda população. Muitas vezes, é necessário solicitar à justiça um suporte para conseguir acesso à saúde pública. Entre os processos judiciais envolvendo questões de saúde, a maioria são referentes ao fornecimento de medicamentos. Dentre os medicamentos solicitados, destacam-se os anticoagulantes orais diretos (DOACs), cujos estudos apontam que apresentam melhor segurança e eficácia similar em relação à varfarina, medicamento padronizado no SUS para o tratamento do tromboembolismo venoso e fibrilação atrial. Objetivo:
Avaliar o perfil dos pacientes e das solicitações dos DOACs atendidos por via judicial. Métodos:
Estudo documental descritivo realizado em Divinópolis/MG a partir de todos os processos julgados com parecer favorável pela justiça referentes à solicitação dos DOACs. A coleta de dados foi realizada em três fontes secundárias:
os pro-cessos judiciários, prontuários dos pacientes nas unidades básicas de saúde e no Sistema de Informações em Saúde. Resultados:
Foram incluídos no estudo um total de 74 processos referentes à solicitação dos DOACs no município de Divinópolis-MG. Observou-se que 74,3% dos indivíduos eram do sexo feminino, com média de idade de 70 anos. O diagnóstico mais observado foi a fibrilação atrial (36,5%). Cerca de 52,7% dos médicos registraram que houve tenta-tiva terapêutica com varfarina antes da introdução dos DOACs e a comodidade (24,3%) foi a justificativa mais utilizada por optar pelos DOACs seguida por dificuldade em controlar a RNI (20,3%). Outro dado encontrado foi que 25,7% dos pacientes nunca obtiveram na farmácia do SUS o medicamento solicitado por via judicial. Conclusão:
Concluímos que a demanda judicial que afoga tanto o sistema judiciário como o sistema de saúde, poderia ser evitada se fossem seguidas as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde para estabelecer a distribuição dos insumos de saúde. Além disso, nos processos judiciais faltam informações importantes para auxiliar o juiz a emitir um parecer, sendo baseadas, na maioria das vezes, em apenas uma opinião médica. (AU)
Fundamentals:
The Brazilian health system is based on the principles established in the Federal Constitution, which include equality, universality, equity, and popular participation in a completely free health model. Brazil is under great challenge to offer quality care to the entire population. It is often necessary to ask the court for support to gain access to public health.Among the court proceedings involving health issues, the majority refer to the supply of medicines. Among the drugs requested, direct oral anticoagulants (DOACs) stand out, which indicate that they have better safety and similar efficacy concerning warfarin, a standardized medication in the SUS to treat venous thromboembolism (VTE) and atrial fibrillation (AF). Objective:
Assess the profile of patients and requests for direct oral anticoagulants (DOACs) served by the court. Methods:
Descriptive documental study carried out in Divinópolis/MG from all cases judged with a favorable opinion by the court regarding the request of DOACs. Data collection was carried out from three secondary sources:
court proceedings, medical records of patients in basic health units, and the Health Information System (SIS). Results:
A total of 74 lawsuits referring to the DOACs request in the city of Divinópolis-MG were included in the study. It was observed that 74.3% of the individuals were female, with a mean age of 70 years. The most common diagnosis was atrial fibrillation (36.5%). About 52.7% of physicians reported that there was a therapeutic attempt with warfarin before the introduction of DOACs, and convenience (24.3%) was the most used justification for choosing DOACs, followed by difficulty in controlling the INR (20.3%). Another finding was that 25.7% of the patients never obtained the medication requested through the courts at the SUS pharmacy. Conclusion:
We concluded that the judicial demand that drowns both the judicial system and the health system could be avoided if the recommendations of the National Commission for the Incorporation of Technologies in the Unified Health System were followed to establish the distribution of health education. In addition, in court proceedings, important information is lacking to assist the judge in issuing an opinion and is most often based on only one medical opinion. (AU)