O teletrabalho e o direito à desconexão no home office em tempos de pandemia
Teleworking and the right to disconnect in home office in pandemic times
Teleworking and the right to disconnect in home office in pandemic times
Rev. direito sanit; 22 (2), 2022
Publication year: 2022
O presente artigo analisou o teletrabalho e o direito à desconexão no home office em tempos de pandemia. Por intermédio do método dedutivo, este trabalho teve como objetivos específicos a conceituação e a explanação do teletrabalho, em cotejo com o home office, sendo este espécie daquele. Abordou-se o direito à desconexão vinculado aos direitos da personalidade durante a pandemia de covid-19. Em complemento, analisou-se a inobservância do direito à desconexão derivada do excesso de trabalho e de cobranças pelo empregador, inclusive fora do expediente. Subsequentemente, enfatizou-se a linha tênue entre a cobrança e a cobrança excessiva pelo empregador, que inviabiliza o efetivo descanso do trabalhador. Ademais, examinou-se o dano existencial, que não somente implica ofensa aos direitos à saúde, ao lazer e à educação, como também prejudica ou priva o trabalhador do convívio familiar e social. Em conclusão, sublinhou-se o impacto do home office nos trabalhadores em relação ao direito de desconexão.
The present article has as its scope the analysis of teleworking and the right to disconnect in home office during pandemic times. Through a deductive method, it has as specific objectives the conceptualization and explanation of teleworking, in comparison with home office, being the latter a type of the former. It describes the right to disconnect, regarding personality rights during pandemic. In addition, it analyzes the non-observance of the right to disconnect derived from the excess of work and demands by the employer, including outside working hours. Subsequently, it emphasizes the fine line between demand and excessive demand by the employer, that makes unviable the effective rest to the worker. Furthermore, it examines existential damage, that not Only implies an offense to rights to health, leisure, and education, but also deprives the worker of family and social life or at least damages it. In conclusion, it underlines the impact of home office on workers regarding the right to disconnect.