Judicialização da assistência hospitalar negada por planos e seguros de saúde no Estado de São Paulo
Litigation of hospital care denied by private health insurance and plans in the state of São Paulo
Rev. direito sanit; 22 (1), 2022
Publication year: 2022
Este artigo sistematizou a legislação e as alterações da regulamentação das coberturas dos planos de saúde entre 1998 e 2020 e analisou 2.845 acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no ano de 2018, relacionados a negativas de coberturas reclamadas por consumidores de planos de saúde. As coberturas hospitalares, dentre as quais destacam-se as cirurgias e internações, foram o principal objeto das demandas, compondo 41% do total estudado. A maioria das coberturas hospitalares excluídas ou negadas não constavam no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A regulamentação dessa agência, com destaque para o rol de procedimentos e eventos em saúde, relaciona-se com a exclusão de coberturas hospitalares por planos de saúde, sendo utilizada como argumento para a defesa judicial da negativa de cobertura pelas operadoras de planos de saúde, em conjunto com as previsões contratuais. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na maioria das vezes (80% dos casos estudados), garantiu a cobertura hospitalar demandada, fundamentando as decisões prioritariamente no Código de Defesa do Consumidor, na Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nas súmulas do tribunal e na Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Conclui-se que o Poder Judiciário, quando provocado, tende a reconhecer o direito dos consumidores ao acesso às coberturas assistenciais, muitas vezes em contraposição à regulação setorial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
This article revisited the legislation and changes in the sectorial regulation of healthcare coverage from 1998 to 2020, and analyzed 2,845 decisions issued by the São Paulo State Court of Justice in 2018 related to coverage denial against health insurance beneficiaries. Inpatient coverage, among which surgeries and hospitalizations stand out, was the main object of the claims, accounting for 41% of the analyzed decisions. Most of the denied inpatient coverage was not included on the list of health procedures and events of the Brazilian Regulatory Agency for Private Health Insurance and Plans. This agency’s regulation, especially the List of Health Procedures and Events, is related to the exclusion of hospital coverage by private health insurance, and is used as an argument for the legal defense for coverage denial together with contractual provisions. The São Paulo State Court of Justice, in most cases (80%), guaranteed the inpatient coverage claims, basing such decisions on the Consumer Protection Code, on Jurisprudence, on the Court’s precedents and on Law no. 9.656/1998 (Health Insurance Law). In conclusion, when upon, the Judiciary tends to recognize the right of consumers to access health care coverage, often in opposition to sectorial regulation by the Brazilian Regulatory Agency for Private Health Insurance and Plans.