Flexibilização legislativa para a certificação de hospitais sem fins lucrativos no Brasil
Legislative flexibilization for cerification of non-profits hospitals in Brazil
Rev. direito sanit; 21 (), 2021
Publication year: 2021
Para as entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, a Constituição Federal de 1988 previu a concessão de imunidade tributária, desde que atendidos os requisitos previstos em lei. Ocorre que há uma primeira dificuldade em estabelecer os conceitos de entidade filantrópica e entidade beneficente de assistência social, bem como as diferenças entre eles. O objetivo deste trabalho foi realizar uma revisão e uma reflexão sobre a diferença doutrinária entre os conceitos de filantropia e beneficência social, discutir o processo histórico de certificação dos hospitais sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde para obtenção de imunidade tributária e identificar as consequências disso para a seguridade social (previdência, saúde e assistência social) no Brasil. Esta reflexão se faz de suma importância, principalmente em momentos de escassez de recursos financeiros em que há tentativas de fragilizar o sistema de seguridade social do país. A Constituição Federal de 1988 adotou o termo “entidade beneficente de assistência social” para a concessão de imunidade tributária, conceito que se distingue do de filantropia por envolver três características essenciais da assistência social: serviços de natureza essencial, gratuidade e acesso generalizado a quem necessita. Essa ampliação de conceito e as flexibilizações legislativas ocorridas ao longo dos anos para permitir a concessão de certificado – e, consequentemente, a obtenção de imunidade tributária – prejudicam a arrecadação de recursos para a seguridade social e podem ocasionar desvantagens para o Sistema Único de Saúde.
For charitable social assistance entities that provide services to the Brazilian Nacional Health System, the Federal Constitution of 1988 provided for the concession of tax immunity, as long as the requirements established by Law were met. There is a first difficulty in establishing the concepts of philanthropic entity and charitable entity of social assistance, as well as the differences between them. The objective of this paper was to conduct a review and a reflection on the doctrinal difference between the concepts of philanthropy and social charity, discuss the historical process of certification of non-profit hospitals that provide services to the Brazilian National Health System, to obtain tax immunity and identify the consequences of this for social security (pension, health and social assistance). This reflection is of utmost importance, especially in times of scarcity of financial resources, in which there are attempts to weaken the social security system of the country. The Federal Constitution of 1988 adopted the term “social assistance beneficent entity” for the concession of tax immunity, a concept that is distinguished from philanthropy because it involves three essential characteristics of social assistance: services of an essential nature, gratuitousness, and generalized access to those in need. This broadening of the concept and the legislative flexibilities that have occurred over the years to allow the concession of the certificates - and, consequently, the obtainment of tax immunity - impairs the collection of resources for social security and can cause disadvantages for the Brazilian National Health System.