J. bras. econ. saúde (Impr.); 14 (supl. 2), 2022
Publication year: 2022
Objetivo:
Abordar o contexto normativo quanto aos processos de participação social nas fases de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e aos processos de regulação sanitária e de avaliação
para incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS). Métodos:
Pesquisa exploratória
descritiva com revisão dos referenciais normativos e análise documental: i) nos marcos regulatórios
de inovação brasileiros; ii) na regulação sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e iii) na avaliação e incorporação de dispositivos médicos na Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias em Saúde no SUS (Conitec). Resultados:
Nos sites das instituições governamentais
de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovações (MCTI), observaram-se mecanismos de participação social estabelecidos na legislação.
No contexto regulatório, a participação social se insere desde a construção dos regulamentos até
etapas-chave do ciclo de vida da tecnologia. Na avaliação de tecnologias, verificou-se ampliação das
estratégias de participação, a exemplo da “perspectiva do paciente” na plenária. Entre 64 chamadas
públicas realizadas, cinco foram sobre dispositivos médicos. Conclusão:
Evidenciou-se a importância da participação social em todas etapas do ciclo de vida dos dispositivos médicos, tendo em
vista as especificidades dessas tecnologias. A Anvisa e a Conitec têm ampliado os mecanismos de
participação para além dos preconizados em lei. Já nas etapas de PD&I, as iniciativas são incipientes,
sendo localizadas ações conforme previsão legal. A ampliação de mecanismos de participação efetiva favorece a construção de soluções para minimizar os desafios de saúde, além de promover maior
transparência, valor para a sociedade e confiança nas decisões em saúde brasileira.