Violência e assédio no trabalho: expectativa sobre a ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil
Violence and harassment at work: expectations regarding the ratification of ILO Convention 190 by Brazil
Rev. bras. saúde ocup; 48 (), 2023
Publication year: 2023
A violência e o assédio no trabalho apresentam elevada prevalência e
têm efeitos profundos e custosos, que envolvem desde danos à saúde física e
mental até desligamento do trabalho e perdas econômicas para trabalhadores,
empregadores e sociedades1,2. A Convenção 190 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito a
um mundo do trabalho livre de violência e assédio e foi adotada, em junho de
2019, pela Conferência Geral da OIT, juntamente à Recomendação nº 206. Em
seu primeiro artigo, a expressão “violência e assédio” no mundo do trabalho
é definida como “uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou
ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam
ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos,
e inclui violência e assédio de gênero”.
Workplace violence and harassment are highly prevalent and have
profound and costly effects, ranging from physical and mental health
damages to job disengagement and economic losses for workers,
employers, and societies1,2. The International Labour Organization (ILO)
Convention No. 190 is the first international treaty to recognize the right
to a world of work free from violence and harassment. It was adopted in
June 2019 by the ILO General Conference, alongside Recommendation
No. 206. In its first article, “violence and harassment” in the world of
work is defined as “a range of unacceptable behaviours and practices,
or threats thereof, whether a single occurrence or repeated, that aim
at, result in, or are likely to result in physical, psychological, sexual or
economic harm, and includes gender-based violence and harassment.”
Furthermore, “gender-based violence and harassment” refers to “violence
and harassment directed at persons because of their sex or gender, or
affecting persons of a particular sex or gender disproportionately, and
includes sexual harassment”.