Judicialization of Zolgensma in the Ministry of Health: costs and clinical profile of patients
Judicialização do Zolgensma no Ministério da Saúde: custos e perfil clínico dos pacientes
Rev. saúde pública (Online); 58 (), 2024
Publication year: 2024
ABSTRACT OBJECTIVE To investigate the costs and profile of patients who have filed a lawsuit against the Ministry of Health for the treatment of spinal muscular atrophy (SMA) with the onasemnogene abeparvovec (Zolgensma®). METHODS This is a cross-sectional, descriptive study with a census design, based on records of lawsuits filed against the Ministry of Health between January 2019 and September 2022. Data was requested from the Ministry of Health via the Access to Information Act. Information was extracted on the epidemiological profile of the beneficiaries of the lawsuits, as well as the expenses spent by the Ministry of Health in cases where the requests were granted. RESULTS 136 lawsuits were identified, of which 113 (83%) were favorable to patients at a cost of R$ 944.8 million in the period analyzed. Demographic (gender and age), clinical (SMA subtypes, use of ventilatory or nutritional support), and lawsuit (type of legal service) characteristics were not associated with the granting of lawsuits. Prior use of medication (nusinersena or ridisplam) was associated with the dismissal of lawsuits. Of the 113 lawsuits granted in favor of patients, only six (5.3%) would meet the criteria currently established by the National Committee for Health Technology Incorporation - Conitec (children up to six months without ventilatory and nutritional support). R$ 146 million was spent on supplying Zolgensma to children over the age of two, which is outside the recommendation contained in the drug's package leaflet. CONCLUSIONS The Ministry of Health incurs a high cost with the judicialization of Zolgensma for SMA, representing 2.45% of total spending on medicines in the Unified Health System, including spending by the three administrative spheres. Some of the lawsuits have been granted in disagreement with the criteria established by health technology assessment agencies and the drug manufacturer's recommendations.
RESUMO OBJETIVO Investigar os custos e o perfil dos pacientes que demandaram judicialmente o onasemnogene abeparvoveque (Zolgensma®) para o tratamento da atrofia muscular espinhal (AME) no Ministério da Saúde. MÉTODOS Estudo transversal, de natureza descritiva e desenho censitário, com base em registros de ações judiciais movidas contra o Ministério da Saúde no período de janeiro de 2019 a setembro de 2022. Os dados foram solicitados ao Ministério da Saúde, via Lei de Acesso à Informação. Foram extraídas informações sobre o perfil epidemiológico dos beneficiários das ações judiciais, bem como os gastos dispendidos pelo Ministério da Saúde nos casos de deferimento das solicitações. RESULTADOS Foram identificados 136 processos judiciais, dos quais 113 (83%) foram favoráveis aos pacientes ao custo de R$ 944,8 milhões no período analisado. Características demográficas (sexo e idade), clínicas (subtipos da AME, uso de suporte ventilatório ou nutricional) e do processo judicial (tipo de serviço advocatício) não foram associadas com o deferimento das ações judiciais. O uso prévio de medicamento (nusinersena ou ridisplam) foi associado com o indeferimento dos processos judiciais. Das 113 ações judiciais concedidas em favor dos pacientes, apenas seis (5,3%) atenderiam aos critérios estabelecidos atualmente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - Conitec (crianças com até seis meses sem suporte ventilatório e nutricional). Houve dispêndio de R$ 146 milhões com o fornecimento do Zolgensma para crianças com idade superior a dois anos, que está fora da recomendação contida na bula do medicamento. CONCLUSÕES O Ministério da Saúde incorre em um alto custo com a judicialização do Zolgensma para AME, representando 2,45% do gasto total com medicamentos no Sistema Único de Saúde, incluindo gastos das três esferas administrativas. Parte das demandas judiciais tem sido deferida em divergência com os critérios estabelecidos por agências de avaliação de tecnologias em saúde e recomendações do fabricante do medicamento.