Evidence-Based Medicine in judicial decisions concerning right to healthcare
A Medicina Baseada em Evidências na jurisprudência relativa ao direito à saúde

Einstein (Säo Paulo); 14 (1), 2016
Publication year: 2016

ABSTRACT Objective To analyze, from the examination of decisions issued by Brazilian courts, how Evidence-Based Medicine was applied and if it led to well-founded decisions, searching the best scientific knowledge. Methods The decisions made by the Federal Courts were searched, with no time limits, at the website of the Federal Court Council, using the expression “Evidence-Based Medicine”. With regard to decisions issued by the court of the State of São Paulo, the search was done at the webpage and applying the same terms and criterion as to time. Next, a qualitative analysis of the decisions was conducted for each action, to verify if the patient/plaintiff’s situation, as well as the efficacy or inefficacy of treatments or drugs addressed in existing protocols were considered before the court granted the provision claimed by the plaintiff. Results In less than one-third of the decisions there was an appropriate discussion about efficacy of the procedure sought in court, in comparison to other procedures available in clinical guidelines adopted by the Brazilian Unified Health System (Sistema Único de Saúde) or by private health insurance plans, considering the individual situation. The majority of the decisions involved private health insurance plans (n=13, 68%). Conclusion The number of decisions that did consider scientific evidence and the peculiarities of each patient was a concern. Further discussion on Evidence-Based Medicine in judgments involving public healthcare are required.
RESUMO Objetivo Analisar, a partir do exame de decisões proferidas por tribunais brasileiros, como a Medicina Baseada em Evidências foi aplicada e se conduziu a decisões bem fundamentadas, sob a perspectiva do melhor conhecimento científico. Métodos Analisaram-se decisões de Tribunais Federais selecionadas pela busca, sem limitação temporal, no sítio do Conselho da Justiça Federal, dedicado à pesquisa unificada de jurisprudência, contendo a expressão “Medicina Baseada em Evidências”. Quanto aos acórdãos da Corte Paulista, a busca foi feita em sua página na internet dedicada à pesquisa de jurisprudência, também por meio da expressão “Medicina Baseada em Evidências”, e sem limitação temporal. Efetuou-se, a seguir, uma análise qualitativa da discussão efetuada em cada processo, verificando se nela se apreciaram a situação do paciente/autor da ação, e a eficácia ou ineficácia de tratamentos ou medicamentos constantes em protocolos já existentes, antes de se deferir a medida buscada em juízo. Resultados Verificou-se que em menos de um terço das decisões examinadas houve uma discussão adequada da eficácia do procedimento buscado judicialmente, em comparação com os disponibilizados em protocolos clínicos pelo Sistema Único de Saúde e por planos privados de saúde, à luz da situação individual do autor da ação. A maioria das decisões envolvia planos de saúde (n=13, 68%). Conclusão O número de decisões em que se deu maior consideração à evidência científica e às peculiaridades dos pacientes foi preocupante. É necessário ampliar a discussão da Medicina Baseada em Evidências nos processos envolvendo a saúde pública.

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