A saúde bucal e a municipalizaçäo da saúde
Saúde debate; (32), 1991
Publication year: 1991
A lei regula, em todo o território nacional, as açöes e serviços de saúde bucal, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. O dever do estado em outorgar saúde bucal à populaçäo näo exclui o compromisso da populaçäo e suas organizaçöes em participar ativamente na formulaçäo das políticas municipais e nacionais de saúde. Dos elementos legais/conceituais anteriores levanta-se a hipótese de que um processo de transformaçäo da saúde bucal de uma populaçäo somente poderá vir com uma mudança na Política Nacional de Saúde Bucal, entendida como a construçäo de um sistema único de saúde (SUS) onde se encontra inserida de forma integral, hierarquizada e descentralizada a saúde bucal. Sendo um programa nacional na atual estrutura formal (5, 6), resulta importante desenvolver elementos metodológicos que possibilitem sua implementaçäo ao nível municipal e produzam conceitos teórico-práticos para a articulaçäo regional e estadual, que definem as necessidades de serviços e recursos a nível nacional para uma decisäo política objetiva e factível. Neste documento se fazem algumas consideraçöes para discussäo, sobre o processo de planejamento municipal da saúde bucal, como eixo de desenvolvimento de uma política mais acorde aos interesses da maioria da populaçäo, na medida que é neste nível onde se demonstra a possível e verdadeira participaçäo da populaçäo