Ethical and legal duty of anesthesiologists regarding Jehovah's Witness patient: care protocol
Dever ético e legal do anestesiologista frente ao paciente testemunha de Jeová: protocolo de atendimento

Rev. bras. anestesiol; 66 (6), 2016
Publication year: 2016

Abstract Background and objectives:

Jehovah's Witnesses patients refuse blood transfusions for religious reasons. Anesthesiologists must master specific legal knowledge to provide care to these patients. Understanding how the Law and the Federal Council of Medicine treat this issue is critical to know how to act in this context. The aim of this paper was to establish a treatment protocol for the Jehovah's Witness patient with emphasis on ethical and legal duty of the anesthesiologist.

Content:

The article analyzes the Constitution, Criminal Code, resolutions of the Federal Council of Medicine, opinions, and jurisprudence to understand the limits of the conflict between the autonomy of will of Jehovah's Witnesses to refuse transfusion and the physician's duty to provide the transfusion. Based on this evidence, a care protocol is suggested.

Conclusions:

The Federal Council of Medicine resolution 1021/1980, the penal code Article 135, which classifies denial of care as a crime and the Supreme Court decision on the HC 268,459/SP process imposes on the physician the obligation of blood transfusion when life is threatened. The patient's or guardian's consent is not necessary, as the autonomy of will manifestation of the Jehovah's Witness patient refusing blood transfusion for himself and relatives, even in emergencies, is no not forbidden.

Resumo Justificativa e objetivos:

Os pacientes testemunhas de Jeová recusam transfusão sanguínea por motivos religiosos. O anestesiologista deve dominar conhecimentos jurídicos específicos para atender esses pacientes. Entender como o direito e o Conselho Federal de Medicina tratam essa questão é fundamental para saber agir dentro desse contexto. O objetivo deste artigo foi estabelecer um protocolo de atendimento do paciente testemunha de Jeová com ênfase no dever ético e legal do anestesiologista.

Conteúdo:

O artigo analisa a Constituição, o Código Penal, resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), pareceres e jurisprudência para entender os limites do conflito entre a autonomia de vontade da testemunha de Jeová em recusar transfusão e a obrigação do médico em transfundir. Baseado nessas evidências um protocolo de atendimento é sugerido.

Conclusões:

A resolução do CFM 1021/1980, o Código Penal no artigo 135, que classifica como crime a omissão de socorro, e a decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o processo HC 268.459/SP impõem ao médico a obrigação de transfusão quando houver risco de vida. Não é necessário concordância do paciente ou de seu responsável, pois não é proibida a manifestação de vontade do paciente testemunha de Jeová ao recusar transfusão sanguínea para si e seus dependentes, mesmo em emergências.

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