Uso do dióxido de cloro contra o COVID-19

Publication year: 2020

OBJETIVO:

Esta nota técnica tem por objetivo apresentar informações sobre o possível uso do ácido clorídrico contra o coronavírus, conforme sugerido no e-mail supracitado.

DOS FATOS:

Trata-se de e-mail (0014279928), datado de 29 de março de 2020 por meio do qual o Sr. Mauro Rios Valentim sugere o uso do ácido clorídrico contra o coronavírus. O documento foi enviado ao Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) que, por sua vez, o encaminhou à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Assim, em atenção ao Despacho SCTIE/GAB/SCTIE/MS (0014321459), de 07 de abril de 2020, contido no NUP em epígrafe, o assunto foi encaminhado ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde – DGITIS/SCTIE/MS.

DA ANÁLISE:

Inicialmente, informamos que a presente demanda se refere à utilização do dióxido de cloro, conforme e-mail que originou o processo, e não ao ácido clorídrico, como informado no assunto do processo. O dióxido de cloro é um composto químico da fórmula ClO2. A forma gasosa e a líquida desta substância são altamente inflamáveis e reativas. A substância é utilizada como desinfetante, alvejante e no tratamento de sistemas de águas quentes e frios, lavagem de vegetais, prevenção e controle de biofilmes etc. É considerada perigosa, podendo provocar irritação nos olhos, nariz, garganta; tosse, chiado no peito, bronquite, edema pulmonar; bronquite crônica (quando inalada), irritação na boca, esôfago ou estômago (se ingerida) ou causar queimaduras na pele e lesões oculares graves, quando em contato com eles. Sobre a utilização do ClO2 como medicamento, o FDA (Food and Drug Administration) dos EUA emitiu um alerta aos consumidores para não comprar ou beber produtos de dióxido de cloro vendidos on-line, como tratamentos médicos para a COVID19, pois a agência não tem conhecimento de nenhuma evidência científica que apoie sua segurança ou eficácia e ainda coloca que tais tratamentos representam riscos significativos à saúde do paciente. O FDA também recebeu relatos de pessoas que sofreram eventos adversos graves depois de consumir produtos de dióxido de cloro, incluindo: insuficiência respiratória causada por metemoglobinemia, prolongamento do intervalo QT, pressão sanguínea baixa, desidratação, insuficiência hepática aguda, anemia hemolítica, vômitos e diarreia intensa. No Brasil, a ANVISA proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e o uso do “medicamento” feito com a substância desde junho de 2018. Segundo a agência, o uso do dióxido de cloro vem sendo divulgado como uma cura “milagrosa” para diversas doenças, entre elas o autismo, e não tem aprovação como medicamento em nenhum lugar do mundo. A sua ingestão traz riscos imediatos e a longo prazo para os pacientes, principalmente para as crianças. O produto, na verdade, é uma substância utilizada na formulação de produtos de limpeza, como alvejantes e tratamento de água.

CONCLUSÕES:

Com base no apresentado nos itens anteriores, conclui-se: 1. O dióxido de cloro (ClO2) é uma substância utilizada principalmente para a produção de desinfetantes, alvejantes, no tratamento de água etc., e não para uso em seres humanos. O dióxido de cloro é uma substância perigosa, havendo risco quando manuseado, inalado, ingerido ou em contato com pele e olhos. 2. A substância não é aprovada em nenhum lugar do mundo para fins terapêuticos, inclusive, é proibida a sua fabricação, distribuição, comercialização e uso em diversos países. 3. Não existem evidências científicas que respaldem seu uso para o tratamento da COVID-19 ou quaisquer outras condições de saúde, por outro lado, existem relatos de eventos adversos graves atribuídos à utilização do medicamento.

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