Cabine de proteção para o tratamento de pacientes com COVID-19 (maio 2020)

Publication year: 2020

INTRODUÇÃO:

O coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (abreviado para SARS-CoV-2, do inglês Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2), anteriormente conhecido como novo coronavírus (2019-nCoV), é um agente zoonótico recém-emergente que surgiu em dezembro de 2019, em Wuhan, China. Oficialmente nomeada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como COVID- 19 (do inglês Coronavirus Disease 2019), a doença causada pelo vírus caracteriza-se por complicações respiratórias graves, como pneumonia e insuficiência pulmonar, além de incluir manifestações digestivas e sistêmicas (1). Ainda não há informações robustas sobre a história natural da doença, nem medidas de efetividade para manejo clínico dos casos de infecção pelo SARS-CoV-2, restando ainda muitos detalhes a serem esclarecidos. No entanto, sabe-se que o vírus tem alta transmissibilidade e provoca uma síndrome respiratória aguda que varia de casos leves – cerca de 80% – a muito graves com insuficiência respiratória – entre 5% e 10% dos casos requerendo tratamento especializado em unidades de terapia intensiva (UTI) (2). A letalidade da doença varia, principalmente, conforme a faixa etária.

TECNOLOGIA:

A rede de hospitais Samel tem divulgado em suas redes sociais, desde o dia 30 de março de 2020, um protótipo de cabine de proteção para o tratamento de pacientes com COVID-19 que tenham indicação para Ventilação Não Invasiva (VNI). A tecnologia foi desenvolvida pelo Instituto Transire em parceria com a empresa Samel, visando à diminuição do risco de contágio entre pacientes com COVID-19 e profissionais de saúde. Até o momento, as informações sobre o produto, que ainda é um protótipo, e sua utilização têm sido veiculadas apenas por meio das redes sociais e sítios eletrônicos da rede Samel e do Instituto Transire, que, além de vídeos demonstrando seu funcionamento, disponibilizam um manual para montagem da cabine.

OBJETIVO:

Esta nota técnica tem como objetivo a apresentação da avaliação técnica sobre a cabine de proteção para o tratamento de pacientes diagnosticados com COVID-19, com base nas evidências científicas disponíveis.

METODOLOGIA:

Foi realizada uma busca na base de dados Medline (via Pubmed), com acesso em 29 de abril de 2019. As estratégias de busca adotada na plataforma, assim como a quantidade de publicações recuperadas. Não se utilizou termos de busca que especificassem sistemas de proteção. Isso porque espera-se que a utilização desse produto no tratamento dos pacientes possibilite a Ventilação Não Invasiva (VNI). Assim, procurou-se tornar a busca mais sensível, dada a escassez de publicações sobre o tema e a relevância do problema de saúde em questão.

RESULTADOS DA BUSCA:

Em sua publicação, Arulkumaran e colaboradores (2020) argumentam que a intubação precoce de pacientes com COVID-19 (diagnosticada ou em suspeita) pode levar à realização de um procedimento desnecessário, tanto em pacientes com diagnóstico confirmado da doença, que poderiam ser tratados adequadamente com CPAP ou VNI, como para aqueles com suspeita inicial de COVID-19 que posteriormente tiveram resultado negativo. Ademais, é frisado que essa realização desnecessária de intubação precoce poderia representar uma limitação de recursos que afetaria os pacientes que realmente precisassem desse procedimento. Como alternativa, os autores sugerem a utilização de CPAP ou VNI com ajustes de interface, para que a propagação do coronavírus no ar seja minimizada. Lucchini e colaboradores (2020) sugerem que o uso do capacete para CPAP e ventilação de suporte de pressão poderia limitar a propagação do coronavírus no ambiente. Além disso, é destacado pelos autores que o número de leitos de UTI disponíveis nos sistemas de saúde tem sido inferior à quantidade total de pacientes com COVID-19 que tenham indicação para VNI ou CPAP. Desse modo, esses concluem que o uso dos capacetes para VNI em enfermarias evitaria a necessidade de internação desses pacientes em UTI.

CONCLUSÕES:

Após busca na literatura, não foram identificadas evidências científicas sobre a utilização da cabine de proteção durante o tratamento de pacientes diagnosticados com o SARS-CoV-2. Contudo, a literatura científica sugere que sistemas de proteção, como o capacete para VNI, podem ser uma opção para limitar a disseminação aérea de vírus a partir de pacientes em uso de VNI. Inclusive, alguns autores apontam a possibilidade de redução de intubações desnecessárias e de internações de pacientes com COVID-19 em UTI com a utilização do equipamento. Um outro autor, apesar de reconhecer a utilidade, considera a opção inviável na prática clínica, sugerindo outras alternativas que possam mitigar o risco, tais como evitar máscaras com orifícios de ventilação e adicionar um filtro entre a máscara e a válvula de ventilação para reduzir a transmissão viral. Outras condições clínicas que podem ser comparadas à COVID-19, como a MERS e a SDRA possuem estudos publicados a respeito da utilização da VNI em seu tratamento. Quando comparada à ventilação mecânica invasiva, um estudo observacional demonstrou que a VNI não esteve associada a melhores desfechos clínicos para a MERS. Na SDRA, um ECR e um estudo observacional apresentaram que, em geral, a VNI não diminui a necessidade de intubação, mostrando-se menos eficaz em casos mais graves. Porém, quando comparados dois métodos de VNI, um ECR evidenciou que o uso do capacete para VNI possibilita redução nas taxas de intubação, menos dias fora do ventilador e menor mortalidade e incapacidade funcional, quando comparado à máscara facial. A cabine de proteção, desenvolvida pela Samel e Instituto Transire, é um protótipo e ainda não há quaisquer dados disponíveis sobre seu desempenho frente à geração de aerossóis pelos indivíduos com COVID-19. Desse modo, faz-se necessária a realização de análises de desempenho que avaliem adequadamente sua capacidade de redução do risco de propagação viral, por retenção dos aerossóis gerados pelos pacientes com COVID-19. O presente documento será atualizado à medida que novas evidências forem encontradas.

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