Plano nacional de enfrentamento à pandemia da COVID-19: frente pela vida
Publication year: 2020
Para enfrentar a pandemia da COVID-19, o Estado brasileiro tem a obrigação moral e constitucional de coordenar ações emergenciais para controlá-la, superá-la e reduzir impactos econômicos e sociais sobre a nação brasileira. Infelizmente, constata-se irresponsabilidade e inércia das autoridades federais, demonstrada pelo fato de o Brasil entrar no quinto mês da pandemia sem qualquer plano oficial geral para seu enfrentamento. Frente a essa omissão e diante da necessidade e da vontade da sociedade brasileira de superar a crise sanitária e todas as suas consequências, apresenta-se aqui uma contribuição, com base
em conhecimento científico, expertise técnica e intensa mobilização social, para a sistematização de Plano Nacional de Enfrentamento da COVID-19. O panorama epidemiológico da pandemia no Brasil mostra-se bastante complexo. Em meados de julho, já haviam sido registrados mais de 2 milhões de casos e 75 mil óbitos que fazem da COVID-19 a principal causa de morte no país, concentrada em áreas de periferia
urbana e em grupos sociais vulnerabilizados. Nessa fase recente, a epidemia avança para o interior dos estados, ameaçando particularmente pequenas cidades, territórios indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas. A diversidade e iniquidade na sociedade brasileira, uma das mais desiguais do mundo, representam fatores cruciais a serem considerados na implementação de propostas e estratégias de superação da pandemia e seus impactos. Face à contagiosidade da COVID-19, na ausência de vacinas e medicamentos, medidas não farmacológicas de controle epidemiológico são importantíssimas, como distanciamento físico, uso de máscaras e higiene. Para tornar efetivo o enfrentamento da pandemia, a
Organização Mundial da Saúde recomenda forte engajamento da sociedade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante a participação da sociedade na gestão de políticas e programas e institui a participação social como princípio organizativo do SUS, tendo o Conselho Nacional de Saúde (CNS) como instância máxima do controle social. É imperioso fortalecer as instâncias de participação social, assegurando a representação da sociedade civil em toda sua diversidade e representatividade. No plano da atenção à saúde, é preciso um processo de renovação do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvendo-o à sua plena potência, para que alcance a universalidade e as capacidades necessárias que a pandemia e os demais problemas de saúde estão a exigir dos sistemas de saúde. Ao lado de estratégias urgentes e emergenciais para o enfrentamento da pandemia, é fundamental superar, de forma estruturante, o subfinanciamento do SUS. Acesso universal e integralidade da atenção demandam organização sistêmica, efetivada mediante a celebração de pactos federativos pautados na cooperação e na solidariedade. Nesse aspecto, a irresponsabilidade do governo federal tem provocado conflitos federativos, chegando-se ao ponto de o Supremo Tribunal Federal ter que ratificar a autonomia dos governos subnacionais em legislar no âmbito da saúde pública. De modo ainda mais dramático, o Ministério da Saúde (MS) demonstra incapacidade de aplicar efetivamente recursos destinados ao controle da pandemia. A pandemia atingiu o Brasil em meio a uma agenda de reformas centrada na austeridade fiscal e na redução do papel do Estado que resultou em desfinanciamento do SUS e fragilização das políticas sociais. Diante do quadro de recessão mundial e nacional causado pela pandemia, são necessárias medidas de promoção e geração de emprego e renda e de proteção social à população. De modo imediato, é necessário contemplar os grupos sob maior risco de adoecimento e morte, como pessoas idosas, e vulnerabilidade socioeconômica, como trabalhadores precarizados, população negra, povos indígenas, população LGBTI+, pessoas em situação de rua, ciganos, migrantes e refugiados, pessoas com deficiência, populações privadas de liberdade.