Orientações para Conselheiros Nacionais de Saúde

Publication year: 2012

Ao longo dos anos, a participação da sociedade no setor Saúde passou por processos de mudanças complexos, que resultaram em um sistema de Controle Social cada vez mais qualificado, deliberativo, independente e representativo. A democratização das políticas de saúde é exemplo de um dos avanços viabilizados pela existência do Controle Social. Tal processo de abertura foi iniciado na década de 70 a partir de um grupo composto por profissionais de saúde, acadêmicos e outras organizações que estiveram engajados na luta contra a privatização do setor. O chamado movimento da Reforma Sanitária apontou pontos importantes como a necessidade da integralidade, descentralização e universalização nos serviços de saúde e iniciaram as primeiras manifestações para o crescimento do controle social no Brasil. A previsão da saúde como direito de todos e dever do Estado (artigo 196 da Constituição Federal de 1988) veio em resposta às pressões oriundas da sociedade. A partir daí, a defesa da saúde como questão social trouxe vários avanços para o setor como a formulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a participação direta de diversos atores na elaboração e fiscalização de políticas públicas voltadas para a área. Um exemplo concreto de maior democratização veio com a Lei nº 8.142/90, que instituiu as Conferências e os Conselhos de Saúde como instrumentos de fiscalização das políticas públicas de saúde no País e de caráter permanente e deliberativo. Outra vitória foi a Lei nº 8.080/90, que definiu a participação da sociedade como diretriz do Sistema Único de Saúde, de forma a reafirmar o artigo 198 do texto constitucional. Atualmente, os Conselhos de Saúde se constituem como um dos principais espaços para o exercício da participação e do Controle Social na implantação das políticas de saúde em todas as esferas de governo. A busca de fortalecimento de seus principais atores – os Conselheiros – motivou a elaboração deste manual. O objetivo é auxiliar, em especial, o exercício da atividade de Conselheiro Nacional de Saúde e contribuir com algumas orientações para que o processo de formulação, fiscalização e deliberação de políticas públicas do setor seja cada vez mais eficaz e efetivo.

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