Política nacional de alimentação e nutrição
Publication year: 2017
A alimentação e a nutrição constituem requisitos básicos para a
promoção e a proteção da saúde, possibilitando a afirmação plena do potencial de
crescimento e desenvolvimento humano, com qualidade de vida e cidadania. No plano
individual e em escala coletiva, esses atributos estão consignados na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, promulgada há 50 anos, os quais foram
posteriormente reafirmados no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais (1966) e incorporados à legislação nacional em 1992.
A concretização dos direitos humanos, e mais particularmente no âmbito
da alimentação e nutrição, compreende responsabilidades tanto por parte do Estado,
quanto da sociedade e dos indivíduos. Assim é que, no preâmbulo da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, está inscrita a condição do ser humano de sujeito do
desenvolvimento, a qual é explicitada, na Declaração sobre o Direito ao
Desenvolvimento da ONU (1986), nos seguintes termos: “Todos os seres humanos são
responsáveis pelo desenvolvimento, individualmente e coletivamente, levando em
conta a necessidade do respeito integral de seus direitos humanos e liberdades
fundamentais, bem como suas obrigações para com a comunidade, que podem
garantir a livre e completa realização do potencial humano”.
Ao Estado cabe respeitar, proteger e facilitar a ação de indivíduos e
comunidades em busca da capacidade de alimentar-se de forma digna, colaborando para
que todos possam ter uma vida saudável, ativa, participativa e de qualidade. Nas
situações em que seja inviabilizado ao indivíduo o acesso a uma alimentação e nutrição
digna, tais como desastres naturais – seca, enchente, etc. – ou em circunstâncias
estruturais de penúria, deve o Estado, sempre que possível em parceria com a sociedade
civil, garantir o direito humano à alimentação e nutrição adequadas. A ação do Estado,
nessas situações, deve ser sempre associada a medidas que visem prover as condições
para que indivíduos, famílias e comunidades recuperem, dentro do mais breve espaço de
tempo, a capacidade de produzir e ou adquirir sua própria alimentação.
Os riscos nutricionais, de diferentes categorias e magnitudes, permeiam
todo o ciclo da vida humana, desde a concepção até a senectude, assumindo diversas
configurações epidemiológicas em função do processo saúde/doença de cada
população.
Nas três últimas décadas, a constatação dessas evidências converteuse em amplo consenso, e a segurança alimentar e nutricional passou a ser
considerada requisito básico para a afirmação plena do potencial de desenvolvimento
físico, mental e social de todo ser humano (Valente, 1997).
O conceito de segurança alimentar que, anteriormente, era limitado ao
abastecimento, na quantidade apropriada, foi ampliado, incorporando também o
acesso universal aos alimentos, o aspecto nutricional e, conseqüentemente, as
questões relativas à composição, à qualidade e ao aproveitamento biológico. O Brasil
adotou esse novo conceito a partir de 1986, com a I Conferência Nacional de
Alimentação e Nutrição, o qual consolidou-se quando da realização da I Conferência
Nacional de Segurança Alimentar, em 1994.
Assim, no conjunto dos componentes de uma política nacional, voltada
para a segurança alimentar e nutricional, estão o crédito agrícola, inclusive o incentivo
ao pequeno agricultor; a avaliação e a adoção de tecnologias agrícolas e industriais;
os estoques estratégicos; o cooperativismo; a importação, o acesso, a distribuição, a
conservação e o armazenamento de alimentos, o manejo sustentado dos recursos
naturais, entre outros.