Recomendações da Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição, do Departamento de Promoção da Saúde, do Ministério da Saúde às Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal visando contribuir para a Saúde e a Segurança Alimentar e Nutricional no contexto epidemiológico do novo coronavírus (COVID-19)
Publication year: 2020
O estado de emergência de saúde pública no Brasil, em decorrência da
pandemia da COVID-19, exige a tomada de medidas articuladas que abrangem
intervenções tanto para conter a disseminação do vírus, quanto ações associadas
à proteção da vida, da saúde e da segurança alimentar e nutricional da população,
em especial, aquela em situação de vulnerabilidade social.
2. No âmbito do Ministério da Saúde, a responsabilidade institucional que contribui
para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e do Direito Humano a
Alimentação Adequada (DHAA), está explicitada na Política Nacional de
Alimentação e Nutrição (PNAN), que tem como propósito melhorar as condições de
alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de
práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a
prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e
nutrição[i] e assim cooperar com a segurança alimentar e nutricional da população
brasileira.
3. A SAN, condição imprescindível para a proteção social, é compreendida como “a
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de
qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras
necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de
saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural,
econômica e socialmente sustentáveis”. O acesso à alimentação e à água potável
são direitos humanos universais e, no Brasil, assim como a saúde, a alimentação
também é um direito garantido na Constituição Brasileira.
4. A alimentação é essencial à sobrevivência e à saúde e, em cenários de restrição
financeira, é a primeira despesa que sofre corte no orçamento familiar. Isso leva a
um consumo aquém das necessidades nutricionais e inadequado do ponto de vista
da qualidade alimentar, especialmente entre segmentos com mais alto grau de
vulnerabilidade socioeconômica (pessoas com
necessidades especiais, população de baixa renda, indígenas e outros povos e
comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, refugiados, migrantes,
entre outros segmentos) e que se tornam ainda mais vulneráveis em situações de
emergência sanitária e social; e também entre os considerados
biologicamente mais vulneráveis (crianças, mulheres e idosos), podendo levar à
fome, à desnutrição e outras formas de carências nutricionais e má nutrição.