Recomendações da Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição, do Departamento de Promoção da Saúde, do Ministério da Saúde às Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal visando contribuir para a Saúde e a Segurança Alimentar e Nutricional no contexto epidemiológico do novo coronavírus (COVID-19)

Publication year: 2020

O estado de emergência de saúde pública no Brasil, em decorrência da pandemia da COVID-19, exige a tomada de medidas articuladas que abrangem intervenções tanto para conter a disseminação do vírus, quanto ações associadas à proteção da vida, da saúde e da segurança alimentar e nutricional da população, em especial, aquela em situação de vulnerabilidade social. 2. No âmbito do Ministério da Saúde, a responsabilidade institucional que contribui para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e do Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA), está explicitada na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), que tem como propósito melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição[i] e assim cooperar com a segurança alimentar e nutricional da população brasileira. 3. A SAN, condição imprescindível para a proteção social, é compreendida como “a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”. O acesso à alimentação e à água potável são direitos humanos universais e, no Brasil, assim como a saúde, a alimentação também é um direito garantido na Constituição Brasileira. 4. A alimentação é essencial à sobrevivência e à saúde e, em cenários de restrição financeira, é a primeira despesa que sofre corte no orçamento familiar. Isso leva a um consumo aquém das necessidades nutricionais e inadequado do ponto de vista da qualidade alimentar, especialmente entre segmentos com mais alto grau de vulnerabilidade socioeconômica (pessoas com necessidades especiais, população de baixa renda, indígenas e outros povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, refugiados, migrantes, entre outros segmentos) e que se tornam ainda mais vulneráveis em situações de emergência sanitária e social; e também entre os considerados biologicamente mais vulneráveis (crianças, mulheres e idosos), podendo levar à fome, à desnutrição e outras formas de carências nutricionais e má nutrição.

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