LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na rotina do Conselho Federal de Medicina
Publication year: 2022
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD (Lei n. 13.709/2018) trouxe à toda a sociedade
brasileira um grande desafio para se amoldar às
novas exigências legais que visam a garantia do
direito fundamental à privacidade e à intimidade.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) não
é estranho ao tema, sempre tendo desenvolvido
normas visando a proteção ao sigilo de dados
pessoais, a exemplo da confidencialidade profissional
ou do sigilo do prontuário médico, assim como a
própria discrição processual aplicável aos processos
ético-profissionais em curso nesta autarquia.
Não obstante, a LGPD nos traz um espectro
muito mais amplo de proteção a esses dados e
informações, que abrange a integralidade das
atividades administrativas desempenhadas no CFM
e envolvem o tratamento de dados pessoais.
Consiste em rol de novas obrigações, cuja
fiscalização e regulamentação compete à Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão
público que, a par das atribuições do Conselho de
Medicina, quanto às atividades médicas, igualmente
desempenha funções de regulamentação e
fiscalização em sua área de atribuição legal
(proteção a dados pessoais).