LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na rotina do Conselho Federal de Medicina

Publication year: 2022

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/2018) trouxe à toda a sociedade brasileira um grande desafio para se amoldar às novas exigências legais que visam a garantia do direito fundamental à privacidade e à intimidade. O Conselho Federal de Medicina (CFM) não é estranho ao tema, sempre tendo desenvolvido normas visando a proteção ao sigilo de dados pessoais, a exemplo da confidencialidade profissional ou do sigilo do prontuário médico, assim como a própria discrição processual aplicável aos processos ético-profissionais em curso nesta autarquia. Não obstante, a LGPD nos traz um espectro muito mais amplo de proteção a esses dados e informações, que abrange a integralidade das atividades administrativas desempenhadas no CFM e envolvem o tratamento de dados pessoais. Consiste em rol de novas obrigações, cuja fiscalização e regulamentação compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão público que, a par das atribuições do Conselho de Medicina, quanto às atividades médicas, igualmente desempenha funções de regulamentação e fiscalização em sua área de atribuição legal (proteção a dados pessoais).

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a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na rotina do Conselho Federal de Medicina Devido às suas funções judicantes e cartorárias, é da natureza da atuação administrativa do CFM a realização massiva de tratamentos de dados pessoais, o que nos responsabiliza quanto ao atendimento estrito das regras de proteção previstas na LGPD. À luz de tal imperatividade, o Conselho de Medicina apresenta a seus integrantes, assim como a seu quadro de funcionários, esta obra LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na rotina do Conselho Federal de Medicina, para que se inicie o contato com conceitos gerais trazidos pela legislação, de forma a se familiarizar com as obrigações gerais que passam a fazer parte do quotidiano de trabalho. A presente obra deve ser atualizada, à medida que a ANPD publique novas regulamentações e de acordo com as dúvidas e necessidades concretas que venham a surgir com o tempo, fundamentais para que a atuação desta autarquia evolua sempre, em busca da melhor prestação de serviço à sociedade.

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