Código de Ética Médica: resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018
Publication year: 2019
A publicação da Resolução nº 2.217/2018 marca o fim de um
processo de quase três anos de discussões e análises, conduzido
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), cujo resultado visível e
esperado pela sociedade era a revisão do Código de Ética Médica
(CEM).
O novo texto, em vigor a partir de 30 de abril de 2019, atualizou
a versão anterior, de 2009, incorporando abordagens pertinentes
às mudanças do mundo contemporâneo. Temas como inovações
tecnológicas, comunicação em massa e relações em sociedade
foram tratados.
Ressalte-se que ao atender uma necessidade natural e
permanente de aperfeiçoamento, a revisão do CEM foi feita sob o
prisma de zelo pelos princípios deontológicos da medicina, sendo
um dos mais importantes o absoluto respeito ao ser humano, com
a atuação em prol da saúde dos indivíduos e da coletividade, sem
discriminações.
O novo CEM mantém o mesmo número de capítulos, que
abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Do conjunto
aprovado, há alguns trechos que merecem destaque, como o artigo
que estabelece no Código de Ética os limites para o uso de redes
sociais pelos médicos no exercício da profissão.
Outro ponto relevante se refere às normas que definem a
responsabilidade do médico assistente, ou seu substituto, ao
elaborar e entregar o sumário de alta. No que se refere aos direitos
dos médicos, o novo CEM prevê a isonomia de tratamento aos
profissionais com deficiência e reforça a necessidade de criação de
comissões de ética nos locais de trabalho.