Os (des)caminhos do direito à saúde no Brasil

Publication year: 1999

Este artigo discute os direitos à saúde, como parte dos novos direitos de cidadania instituídos pela Constituição Federal de 1988. Ao contrário da voz corrente no setor de saúde, segundo a qual o setor desempenharia um papel de vanguarda na área social brasileira, o artigo procura mostrar que os direitos à saúde são menos desenvolvidos do que os de outras áreas sociais. Procura mostrar, ainda, que a debilidade da formulação dos direitos à saúde no país dificulta a defesa dos direitos de cidadania na área e impede a responsabilização das autoridades públicas em caso de violação destes.

A argumentação está organizada em três pontos principais:

1) uma breve apresentação da evolução dos direitos de cidadania e das características específicas dos direitos sociais, procurando mostrar a relação existente entre estes últimos e a ampliação do papel do Estado; 2) uma análise da concepção do direito à saúde no processo de formulação do SUS; 3) uma análise comparada entre o conteúdo dos direitos à saúde e outros direitos sociais brasileiros; 4) o tratamento da questão dos direitos à saúde no processo de implantação do SUS, através das resoluções das IX e X Conferências Nacionais de Saúde, (1991-1998) e do papel das Normas Operacionais Básicas do Ministério da Saúde

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