Publication year: 2013
Tecnologia:
CANAQUINUMABE (ILARIS®). Indicação:
SÍNDROMES PERIÓDICAS ASSOCIADAS À CRIOPIRINA (CAPS). Demandante:
NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. Contexto:
a síndrome periódica associada à criopirina (CAPS) compreende um conjunto de doenças, ditas autoinflamatórias, causadas por mutações no gene cold induced autoinflammatory syndrome 1 (CIAS1), que codifica a proteína criopirina (NALP3 ou PYPAF1). Essa mutação provoca uma superexpressão de IL-1β, o que provoca episódios recorrentes de inflamação sistêmica nos pacientes afetados. Trata-se de uma doença rara, com menos de 30 casos identificados no Brasil. O tratamento oferecido atualmente no SUS baseia-se em medicamentos não específicos para a doença, com vistas a suprimir os componentes inflamatórios da CAPS, a fim de controlar os episódios autoinflamatórios agudos e aliviar os sintomas, diminuindo a duração e frequência de eventos e evitando complicações graves em longo prazo. São eles:
antiinflamatórios não-esteroidais, bloqueadores de fator de necrose tumoral, glicocorticoides, anti-histamínicos e imunossupressores. Pergunta:
a pergunta formulada pelo demandante envolve o uso de canaquinumabe para tratamento de pacientes pediátricos e adultos com CAPS, em busca de desfechos de eficácia e segurança (sem restrição), além dos aspectos econômicos associados à introdução desta terapia. Restringiu-se a busca na literatura por metanálises, revisões sistemáticas, ensaios clínicos, estudos observacionais e avaliações econômicas. Evidências científicas:
pesquisa nas bases de dados Cochrane, Medline, Lilacs e Embase, além de buscas em sítios eletrônicos de agências de ATS e suas bases de dados foram realizadas. Após análise de qualidade, 5 artigos foram incluídos. Tratam-se de estudos fase II e fase III com duração média de 24 semanas e um deles com 2 anos de seguimento, todos comparando o canaquinumabe a placebo ou a nenhum tratamento, além de um estudo que avaliou a qualidade de vida relacionada à saúde da população acompanhada em um dos estudos avaliados. Os desfechos mensurados na maioria dos estudos foram:
melhora global de sintomas percebida por médico e paciente, remissão de sintomas e tempo de ausência das manifestações. Podem-se citar como principais limitações dos estudos a falta de um grupo comparador, o número amostral pequeno de pacientes e a curta duração da fase duplo-cego nos estudos, impossibilitando a avaliação em médio e longo prazo de desfechos definitivos da doença, além de resultados relacionados à prevenção de complicações da doença em longo prazo. Avaliação econômica:
um modelo de Markov foi demonstrado, compreendendo quatro estados de saúde na progressão da doença dos pacientes com CAPS: CAPS, CAPS com amiloidose (AA), CAPS com insuficiência renal em fase terminal e morte, em pacientes adultos e pediátricos com CAPS a partir do início do tratamento até a morte, ou 100 anos. Foram considerados dois horizontes de tempo de tratamento, nos quais os pacientes iniciavam o tratamento com 4 ou 38 anos de idade. Através dos modelos matemáticos apresentados, o demandante afirma que o tratamento iniciado aos 4 e aos 38 anos de idade, trazem um benefício clínico de 13,7 e 10,3 anos de vida ganho, respectivamente, em relação ao não-tratamento. Discussão:
a falta de estudos comparativos e com maior tempo de seguimento dos pacientes resulta em poucos subsídios para fornecer uma adequada avaliação dos benefícios e riscos no uso do medicamento em longo prazo, ou mesmo, se o medicamento seria eficaz em evitar ou reverter danos em pacientes afetados pela amiloidose em relação aos tratamentos já disponibilizados pelo SUS. O modelo econômico apresentou limitações importantes, pois calculou o benefício clínico em relação a nenhum tratamento, enquanto que os custos foram comparados com as alternativas disponíveis no SUS, o que limita o cálculo da razão de custo-efetividade incremental, que mesmo no modelo proposto foi bastante elevado. Decisão:
a recomendação inicial da CONITEC foi pela não incorporação da tecnologia. A consulta pública recebeu 18 contribuições e, após a análise das mesmas, o plenário decidiu por manter a recomendação de não incorporação do canaquinumabe para o tratamento das síndromes periódicas associadas à criopirina - CAPS. No entanto, o plenário sugeriu que o tema seja remetido para estudo junto à área técnica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde responsável pela estruturação da Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Raras no SUS, a fim de avaliar o uso do medicamento no tratamento da condição (fenótipo) mais grave da doença (CINCA/NOMID).