Publication year: 2016
CONTEXTO:
A intoxicação por cianeto pode ser considerada uma intoxicação rara porém de extrema gravidade. A causa mais comum de exposição aguda ao cianeto é a inalação de fumaça em incêndios. Nos casos de intoxicação, além das medidas de suporte clínico, como suplementação de oxigênio, a terapia com antídotos deve ser realizada. Dentre os antídotos disponíveis (hidroxocobalamina, nitrito de amila, nitrito de sódio, tiossulfato de sódio, 4-dimetilaminofenol e edetato de dicobalto), a hidroxocobalamina é apontada como o antídoto de primeira linha. Atualmente, tais medicamentos não estão disponíveis no Brasil. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS:
Dentre as melhores evidências recuperadas, após buscas por revisões sistemáticas, encontram-se 4 estudos observacionais realizados na França, sendo um de delineamento prospectivo e os demais retrospectivos (um total de 345 pacientes estudados). A maioria dos pacientes foi exposta ao cianeto por inalação de fumaça em incêndios domésticos, exceto por um estudo que avaliou principalmente tentativas de suicídio com ingestão de cianeto. Como intervenção, os estudos preconizaram uma dose inicial de 5g de hidroxocobalamina em infusão de 15-30 min, a qual foi administrada em aproximadamente 20 min após o contato com o serviço de emergência ainda em âmbito pré-hospitalar, com a possibilidade de doses adicionais em pacientes não responsivos (até um total de 15g). Como resultados, a mortalidade variou de 28-42% considerando todos os indivíduos que receberam a hidroxocobalamina. Entre os indivíduos com intoxicação confirmada laboratorialmente, 33-36% vieram a falecer, sendo poupados até mesmo indivíduos com níveis plasmáticos potencialmente letais, nestes a morte ocorreu em 36-39% dos casos. A parada cardíaca se apresentou como uma complicação comum (38%). A presença de sequelas no momento da alta hospitalar foi de 10-14%, sendo confusão, perda de memória e síndrome cerebelar as mais comuns. A hidroxocobalamina apresentou um perfil de segurança favorável, apenas com incidência de efeitos adversos leves. Dentre eles, o mais comum foi a apresentação de coloração vermelho-rosa na pele e urina e, mais raramente, aumento da pressão arterial. Após a avaliação crítica com a proposta do sistema GRADE, as evidências de eficácia atualmente disponíveis foram classificadas com qualidade muito baixa e as evidências de segurança com qualidade moderada. DISCUSSÃO:
A hidroxocobalamina se apresenta como um agente potencialmente efetivo no tratamento de intoxicações por cianeto. Suas evidências devem ser interpretadas com cautela devido às limitações de suas fontes. O delineamento descritivo não permite o testes das variadas hipóteses, sem, portanto, ser quantificada a influência do acaso sobre os resultados obtidos. Da mesma forma, a ausência de controles e ajustes estatísticos não afasta a influência de fatores de confusão, sendo esses, importantes fontes de viés nos estudos observacionais. Com os custos considerados nas análises econômicas, ela se apresenta também como uma opção potencialmente custo-efetiva e com baixo impacto orçamentário. Todavia, outros fatores além da qualidade das evidências, como as barreiras para a sua devida implementação, devem ser considerados na elaboração de uma recomendação sobre seu uso. DECISÃO FINAL:
Após as considerações provenientes da Consulta Pública, os membros da CONITEC presentes na 40ª reunião do plenário do dia 08/09/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do Cloridrato de hidroxocobalamina na concentração de 5 g injetável no tratamento de intoxicações por cianeto. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 149/2015. DECISÃO:
Incorporar a hidroxocobalamina no tratamento de intoxicações por cianeto, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, dada pela Portaria nº 9 de 28 de janeiro de 2016 publicado no DOU nº 20 de 29 de janeiro de 2016.