Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana

Publication year: 2016

INTRODUÇÃO:

O Brasil vive uma epidemia de operações cesarianas, com aproximadamente 1,6 milhão de cesarianas realizadas a cada ano. Nas últimas décadas a taxa nacional de operações cesarianas tem aumentado progressivamente e a cesariana tornou-se o modo mais comum de nascimento em nosso país. A taxa de operação cesariana no Brasil está ao redor de 56%, havendo uma diferença importante entre os serviços públicos de saúde (40%) e os serviços privados de saúde (85%). Em condições ideais, a operação cesariana é uma cirurgia segura e com baixa frequência de complicações graves. Além disso, quando realizada em decorrência de razões médicas, a operação cesariana é efetiva na redução da mortalidade materna e perinatal. Entretanto, a operação cesariana é frequentemente utilizada de forma desnecessária, sem razões médicas que possam justificar as altas taxas observadas em nosso meio. É importante salientar que o conjunto de evidências científicas que abordam a operação cesariana programada em relação com a tentativa de parto vaginal é de baixa qualidade, não permitindo afirmar com clareza benefícios e riscos para mulheres que não precisem dela.

ESCOPO E OBJETIVOS:

Os trabalhos para elaboração destas diretrizes iniciaram-se com a criação de um grupo consultivo e um grupo elaborador. Esses grupos reuniram-se em julho de 2014 em Brasília a fim de definir o escopo destas Diretrizes sobre a Cesariana. Participaram da oficina indivíduos e instituições convidadas pela Coordenação Geral de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, no intuito de estabelecer as questões de saúde relacionadas ao tema que seriam respondidas no processo de adaptação. Após exposição da metodologia de trabalho e discussão sobre o escopo, definiu-se que as presentes diretrizes iriam buscar responder um total de 72 perguntas consideradas prioritárias pelo grupo consultivo. Questões como a técnica cirúrgica ou anestésica, ou o manejo de outras situações específicas não foram priorizadas pelo grupo consultivo e assim não foram incluídas no escopo deste documento. Durante o desenvolvimento das diretrizes e, particularmente após a consulta pública, percebeu-se que havia maior necessidade de reflexão e amadurecimento sobre possíveis recomendações relativas a realização de operações cesarianas a pedido. Considerando a base de evidências disponíveis, as contribuições recebidas durante a consulta pública e as possíveis implicações para os serviços de saúde, o grupo consultivo optou por retirar das presentes diretrizes recomendações sobre a cesariana a pedido. Nos meses que se seguirem ao lançamento das presentes diretrizes, esforços serão realizados para aprofundar o entendimento sobre a abordagem mais apropriada para a solicitação de operações cesarianas por parte das mulheres, ao mesmo tempo em que se desenvolvem as demais recomendações que foram selecionadas no escopo mas não incluídas nas presentes diretrizes. Esta diretriz tem como finalidades principais avaliar e sintetizar a informação científica em relação a algumas práticas comuns na atenção à cesariana programada, de modo a fornecer subsídios e orientação a todos os envolvidos no cuidado, no intuito de promover e proteger a saúde e o bem-estar da mulher e da criança. Não foram abordadas nestas diretrizes situações em que a cesariana ocorre no cuidado intraparto, de urgência, ou em gestantes com comorbidades cujas indicações do procedimento podem variar de acordo com a patologia específica (por exemplo, pré-eclâmpsia, diabetes, lúpus). As questões propostas foram distribuídas em capítulos acerca dos cuidados à mulher e ao recém-nascido, à cesariana programada e o parto vaginal após uma cesariana prévia.

MÉTODOS:

As presentes diretrizes são oriundas do trabalho normativo da Coordenação Geral de Saúde das Mulheres do Ministério da Saúde do Brasil e têm a finalidade de promover o uso de políticas e práticas informadas por evidências científicas em nosso território. A tarefa de desenvolver diretrizes informadas por evidências científicas envolve a realização de diversas revisões sistemáticas, classificação das evidências científicas, sua interpretação e o desenvolvimento de recomendações em consenso incluindo os profissionais de saúde e os representantes da sociedade civil.

DELIBERAÇÃO FINAL:

Aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2015, reuniu-se a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, regulamentada pelo Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que, na presença dos membros, deliberou por unanimidade recomendar a aprovação das Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana. De acordo com decisão do Plenário do Conselho Nacional de Saúde, os seus representantes na CONITEC participam das discussões em pauta, entretanto não votam nas matérias que são deliberadas pela Comissão.

DECISÃO:

PORTARIA Nº 306, DE 28 DE MARÇO DE 2016 - Aprova as Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana.

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