Quimioterapia adjuvante com alfainterferona no tratamento do melanoma cutâneo

Publication year: 2013

INTRODUÇÃO:

O melanoma maligno é, entre as neoplasias malignas de pele, o de pior prognóstico e tem sua origem a partir da transformação maligna dos melanócitos, células produtoras de melanina que se originam embriologicamente da crista neural, sendo seu principal sítio primário a pele. A maioria dos melanomas (70%) se desenvolve na pele normal, e os demais têm origem de nevos melanocíticos pré-existentes [1]. O desenvolvimento do tumor é resultante de múltiplas e progressivas alterações no DNA celular. Estas alterações podem ser causadas por ativação de proto-oncogenes, por mutações ou deleções de genes supressores tumorais, ou por alteração estrutural dos cromossomos. Os melanomas apresentam uma fase inicial de crescimento radial, principalmente intraepidérmico, sendo seguido por uma fase de crescimento vertical, com invasão da derme e dos vasos, iniciando a disseminação metastática. Quando não diagnosticado e não tratado no início, o melanoma tende a aumentar de tamanho em extensão e altura, com progressiva alteração de suas cores e formas originais. Mais tarde, há ulceração, sangramento ou sintomas como prurido, dor ou inflamação.

DIAGNÓSTICO e ESTADIAMENTO:

Diagnóstico Clínico: O diagnóstico parte da suspeita clínica de uma lesão de pele. Geralmente, o paciente se queixa do surgimento de uma nova lesão pigmentada, ou modificações de tamanho, forma ou cor de um nevo melanocítico pré-existente. Características como assimetria (A), bordas irregulares ou mal definidas (B), coloração mista (C) e diâmetro maior do que 5 mm (D), chamados critérios ABCD, são achados reconhecidamente suspeitos quando presentes em lesões melanocíticas e já podem ser detectadas nas fases iniciais de desenvolvimento do tumor. A dermatoscopia é um método não invasivo que permite visualizar in vivo a distribuição da melanina na epiderme e derme superficial e analisar mais detalhadamente as lesões pigmentares, permitindo diferenciar, muitas vezes, outras doenças clinicamente confundidas com melanoma, como carcinomas basocelulares pigmentados e ceratoses seborreicas. Este método é de extrema utilidade, quando empregado por profissional experiente.

Biópsia Excisional e Confirmação Histopatológica:

Os pacientes com lesões suspeitas de melanoma devem realizar biópsia excisional da lesão com margens de 1-2 mm de pele normal, sendo o diagnóstico confirmado pelo exame histopatológico da lesão. A biópsia incisional é aceitável somente quando a excisional não puder ser realizada, devido ao tamanho ou localização da lesão. Nestes casos, a escolha do local a ser biopsiado deve ser a porção mais enegrecida ou mais elevada da lesão clínica. Raspagens (shavings) e curetagens são completamente contraindicados como métodos para biópsia porque impossibilitam a avaliação de toda a espessura tumoral e realização do estadiamento pelo exame histopatológico.

Estadiamento:

A extensão do tumor na pele e além dela (estadiamento clínico) é que definirá o tratamento clínico e o prognóstico dos pacientes. A definição do estádio clínico é realizada pela definição dos critérios de tamanho do tumor em relação à profundidade na derme (T, definido patologicamente – pT1 a pT4), acometimento linfonodal (N0 a N3) e ausência (M0) ou presença (M1) de metástase à distância.

OPÇÕES TERAPÊUTICAS:

O tratamento é definido após a confirmação histopatológica e o estadiamento patológico do tumor primário.

Tratamento Cirúrgico:

Ampliação de Margens, Linfonodo Sentinela, Esvaziamento Linfático e Ressecção, Ressecção de Metástases à Distância. Tratamento Adjuvante Sistêmico; Tratamento da Doença Metastática; Radioterapia.

RECOMENDAÇÃO DA CONITEC:

Tendo em vista o exposto, os membros da CONITEC presentes na 6ª reunião do plenário do dia 05/07/2012, recomendaram a incorporação da alfainterferona para a quimioterapia adjuvante do melanoma cutâneo em estádio clínico III conforme Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde.

DELIBERAÇÃO FINAL:

Após análise das contribuições das consultas públicas, os membros da CONITEC, presentes na 7ª reunião do plenário do dia 02/08/2012, deliberaram, por unanimidade, por recomendar a incorporação da alfainterferona para a quimioterapia adjuvante do melanoma cutâneo em estágio clínico III, conforme Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde.

DECISÃO:

A PORTARIA SCTIE-MS N.º 3, de 18 de janeiro de 2013 - Torna pública a decisão de incorporar a alfainterferona para a quimioterapia adjuvante do melanoma cutâneo em estágio clínico III no Sistema Único de Saúde (SUS).

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