Publication year: 2015
INTRODUÇÃO:
Este documento é dirigido aos gestores responsáveis pelo manejo programático e operacional
das IST, bem como aos profissionais de saúde que trabalham com prevenção, assistência e tratamento dessas infecções. Este PCDT contempla os três níveis de atenção à saúde no SUS, a saber: 1) a atenção básica, que é responsável pela implementação de ações de prevenção e assistência nas respectivas áreas de abrangência e populações adstritas; 2) a média complexidade, que dispõe de unidades de saúde com especialistas, os quais devem atuar como referência imediata à atenção básica e promover capacitação para melhor utilização dos fluxogramas e melhoria da acuidade clínica; e 3) a alta complexidade, que, além de realizar prevenção e assistência, contribui com resolução diagnóstica de maior sofisticação, desenvolve pesquisas e capacita os demais níveis de atenção. Destaca-se o papel do(a) enfermeiro(a) no manejo das IST, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e estabelece, entre outras atribuições específicas do(a) enfermeiro(a), a realização de consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, a solicitação de exames complementares, a prescrição de medicações e o encaminhamento, quando necessário, de usuários a outros serviços. Além disso, a Lei nº 7.498, de 25 junh
o de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem, estabelece que cabe ao(à) enfermeiro(a), como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. CONSULTA PÚBLICA:
A consulta pública do relatório CONITEC para a incorporação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
de Atenção Integral às pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis foi realizada entre os dias 09 e
20 de abril de 2015. DELIBERAÇÃO FINAL:
Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 07 de maio de 2015 deliberaram, por unanimidade, por recomendar a incorporação do Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas de Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis. DECISÃO:
PORTARIA Nº 53, de 1 de outubro de 2015 - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de infecções sexualmente transmissíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.