Publication year: 2015
CONTEXTO:
A donovanose é uma doença progressiva e crônica, freqüentemente associada à transmissão sexual, provocada pela bactéria Klebsiella granulomatis e acomete principalmente a pele e as mucosas das regiões genitais, perianais e inguinais. É pouco frequente, com incidência de aproximadamente 5%, entre as DST. A doxiciclina é um dos medicamentos recomendados pelo Ministério da Saúda para tratamento da donovanose, mas o medicamento ainda não é disponibilizado no SUS para essa indicação. TRATAMENTO RECOMENDADO:
O Ministério da Saúde recomenda, no Manual de Controle das DST (2006)2, os seguintes tratamentos para donovanose: -Doxiciclina 100mg, via oral, de 12 em 12 horas por, no mínimo, 3 semanas ou até a cura clínica; ou -Eritromicina (estearato) 500mg, via oral, de 6 em 6 horas por, no mínimo, 3 semanas ou até a cura clínica; ou -Sulfametoxazol+Trimetoprima (800+160mg), via oral, de 12 em 12 horas, por, no mínimo, 3 semanas ou até a cura clínica; ou -Tetraciclina 500mg, de 6 em 6 horas por, no mínimo, 3 semanas ou até a cura clínica; ou -Azitromicina 1g, via oral, em dose única, seguido por 500mg via oral por 3 semanas ou até cicatrizar as lesões. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A doxiciclina é uma opção de tratamento para a donovanose. Na comparação entre o custo de tratamento com a doxiciclina 100mg e com os outros medicamentos recomendados pelo Ministério da Saúde e incorporados ao SUS (estolato de eritromicina 500mg, sulfametoxazol+trimetoprima 800+160mg, tetraciclina 500mg e azitromicina 500mg), o custo da doxiciclina foi o menor de todos. DELIBERAÇÃO FINAL:
Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 02/04/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação da doxiciclina 100mg, em comprimido, para tratamento da donovanose. DECISÃO:
PORTARIA Nº 55, de 1 de outubro de 2015 - Torna pública a decisão de incorporar a doxiciclina 100mg comprimidos para tratamento de donovanose, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.